domingo, 28 de novembro de 2010

Leitura de declaração encerra VIII Encontro de Cortes Supremas do Mercosul

Notícias STF
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=167037

Colaboração de Wagner Winter, do Mackenzie Rio.


Sexta-feira, 26 de novembro de 2010


Foi encerrado no início da noite pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, o VIII Encontro de Cortes Supremas do Mercosul, considerado um dos mais produtivos. Na declaração final do encontro (leia abaixo), os presidentes e representantes das Cortes Supremas e Tribunais Constitucionais do Brasil, Argentina, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai reiteraram a intenção de dar prosseguimento aos encontros e reafirmaram a importância de aprofundar a cooperação entre os Poderes Judiciários dessas nações em nome da proteção efetiva dos direitos fundamentais. O documento foi lido pelo presidente da Corte Constitucional da Colômbia, Mauricio Gonzalez Cuervo.

O documento recomenda a participação das Cortes Supremas e dos Tribunais Constitucionais do Mercosul e Associados no 2º Congresso Internacional sobre Justiça Constitucional, que está sendo organizado pela Comissão de Veneza e pelo STF, e que ocorrerá em janeiro próximo, no Rio de Janeiro, com o tema “Separação dos Poderes e Independência das Cortes Constitucionais”. Foi renovado por tempo indeterminado o protocolo de intenções que estabelece o Programa de Cooperação e Intercâmbio de Magistrados e Servidores Judiciais das Cortes Supremas e Tribunais Constitucionais do Mercosul e Associados. O próximo encontro ocorrerá no Equador.

Painéis

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha coordenou durante a tarde o primeiro painel do VIII Encontro de Cortes Supremas do Mercosul, quando presidentes e representantes das Cortes Supremas e Tribunais Constitucionais da Argentina, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai discutiram a cooperação sob a ótica da proteção efetiva dos direitos fundamentais no âmbito do Mercosul.

Os magistrados puderam expor as dificuldades e os maiores desafios existentes em seus países no que diz respeito à efetividade das decisões e à garantia de direitos fundamentais. Problemas como o narcotráfico, a migração, a proteção ao meio ambiente e o tráfico de pessoas e órgãos exigem a busca de soluções conjuntas e efetivas.

De acordo com a ministra Cármen Lúcia, a preocupação dos juízes em garantir a efetividade dos direitos fundamentais aos cidadãos, atitude que se convencionou chamar “ativismo judicial” tornou-se, na verdade, o novo papel do Poder Judiciário. Para ela, é preciso ter os direitos conquistados formalmente nas Constituições, mas é necessário que as Constituições sejam cumpridas rigorosamente, e quem garante esse cumprimento é o Poder Judiciário, em última instância.

“Por isso, a efetividade do Poder Judiciário, especialmente daqueles que têm competência constitucional, é a garantia do cidadão de que o que está na lei será cumprido; de que o que está na Constituição, será observado, e, principalmente, que seus direitos não serão discurso ou retórica de uma legislação de prateleira”, disse a ministra do STF.

A ministra Ellen Gracie, coordenadora do segundo painel, destacou a importância dos Encontros das Cortes Supremas do Mercosul, fazendo um histórico da iniciativa, desde o primeiro encontro, realizado em Montevidéu (Uruguai). À exceção do VII Encontro, que foi realizado em Buenos Aires (Argentina), os encontros anuais têm sido realizados em Brasília. Mas o próximo encontro será realizado em Quito (Equador).
Ellen Gracie salientou a necessidade de integração contínua entre as Cortes Constitucionais da região, não só para enfrentar os desafios atuais, como para se preparar para os que estão por vir, como por exemplo, a demanda previdenciária por partes daqueles trabalhadores que atuam em diversos países ao longo de sua vida profissional.

“São pessoas que terão começado a sua vida laboral na Colômbia, depois passaram ao Paraguai, depois vieram ao Brasil e vão se aposentar no Chile. Esses vasos comunicantes de previdência social também precisam ser pensados com antecipação e, para isso, o Poder Judiciário deve estar preparado”, asseverou.

Leia a íntegra do documento final do VIII Encontro de Cortes Supremas:

DECLARAÇÃO DO VIII ENCONTRO DE CORTES SUPREMAS DOS ESTADOS-PARTES DO MERCOSUL E ASSOCIADOS

Por ocasião do VIII Encontro de Cortes Supremas do MERCOSUL e Associados, realizado em Brasília, no dia 26 de novembro de 2010, os integrantes do Fórum Permanente

REITERAM

A intenção de dar prosseguimento aos encontros e trabalhos do Fórum Permanente de Cortes Supremas do MERCOSUL, com a realização do IX Encontro em 2011, na cidade de Quito, Equador.
A importância de aprofundar a cooperação entre as Cortes Supremas e Tribunais Constitucionais tendo em vista a proteção efetiva dos direitos fundamentais no âmbito do MERCOSUL.
A conveniência de intensificar o diálogo e a cooperação entre as Cortes Supremas e Tribunais Constitucionais com o objetivo de aprimorar a prestação jurisdicional diante das novas realidades engendradas pelo processo de integração regional e pela crescente interdependência entre as nações.

RECOMENDAM

A participação das Cortes Supremas e dos Tribunais Constitucionais do MERCOSUL e Associados no 2º. Congresso Internacional sobre Justiça Constitucional, a ser organizado pela Comissão de Veneza e pelo Supremo Tribunal Federal do Brasil no Rio de Janeiro, em janeiro de 2011, com o tema “Separação dos Poderes e Independência das Cortes Constitucionais”.
A intensificação dos contatos entre o grupo virtual de oficiais de ligação das Cortes Supremas e Tribunais Constitucionais com o objetivo de acelerar a implementação dos objetivos e decisões do Fórum Permanente, bem como preparar a realização do IX Encontro.
Envidar esforços para manter permanentemente atualizado o banco de dados do MERCOSUL e Associados sobre jurisprudência constitucional.

DECIDEM

Renovar por tempo indeterminado o protocolo de intenções que estabelece o Programa de Cooperação e Intercâmbio de Magistrados e Servidores Judiciais das Cortes Supremas e Tribunais Constitucionais do MERCOSUL e Associados.
Intensificar, inclusive com a busca de meios alternativos de financiamento, o Programa de Estímulo à Cooperação e ao Intercâmbio na Área do Direito no MERCOSUL, com o objetivo de promover a mobilidade de estudantes e docentes das faculdades de Direito da região.
Determinar ao grupo virtual de oficiais de ligação do Fórum Permanente que envide esforços tendo em vista a ampliação da cooperação entre as Cortes Supremas e Tribunais Constitucionais em áreas como informatização da Justiça, comunicação institucional, resolução extrajudicial dos conflitos e formas de acesso à Justiça.
Designar representantes para discussão a respeito de critérios de documentação de jurisprudência.
Promover ações, como seminários e encontros, que permitam um maior conhecimento recíproco sobre as práticas institucionais que dão concretude à atividade cotidiana das Cortes, no sentido de buscar uma maior convergência entre elas.

Brasília, 26 de novembro de 2010

Cezar Peluso
Supremo Tribunal Federal da República Federativa do Brasil

Damian Font
Corte Suprema de Justiça da Nação da República Argentina

Sindulfo Blanco
Corte Suprema de Justiça da República do Paraguai

Jorge Ruibal Pino
Suprema Corte de Justiça da República Oriental do Uruguai

Hugo Enrique Dolmestch Urra
Corte Suprema do Chile

Hernan Vodonovic Schnake
Tribunal Constitucional do Chile

Mauricio González Cuervo
Corte Constitucional da Colômbia

Roberto Bhrunis Lemarie
Corte Constitucional do Equador

Vicente Rodolfo Walde Jauregui
Corte Suprema da República do Peru

Gerardo Eto Cruz
Tribunal Constitucional da República do Peru




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Comissão de Veneza

A Comissão Europeia para a democracia através do direito, mais conhecida pelo nome de Comissão de Veneza, cidade onde ela se reúne, é um órgão consultivo do Conselho da Europa sobre questões constitucionais. Criada em 1990 como um acordo entre 18 membros do Conselho da Europa, ela passou a permitir que Estado não europeus se tornassem membros a partir de 2002.

A Comissão de Veneza se compõe de especialistas independentes nomeados por quatro anos pelos estados membros e se reúne quatro vezes por ano, em Veneza (Itália), em sessão plenária, para aprovar os seus pareceres e estudos e para promover a troca de informações sobre desenvolvimentos constitucionais.

A adesão do Brasil foi impulsionada pelo Supremo Tribunal Federal, órgão com o qual a Comissão entrou em contato no quadro de cooperação com a Conferência Iberoamericana de Justiça Constitucional, da qual o Supremo Tribunal é membro fundador. Com essa adesão, o Brasil tornou-se o 56º país membro da Comissão de Veneza.

Dentre várias atividades, a Justiça constitucional é uma das principais áreas de atuação da Comissão de Veneza. Em seu âmbito foi criado um centro de justiça constitucional, que visa reunir e divulgar a jurisprudência constitucional dos países membros e associados. A difusão da jurisprudência constitucional é feita por meio da publicação de um Boletim de jurisprudência constitucional, que oferece aos leitores resumos das decisões mais importantes das Cortes participantes e da CODICES, que é uma base de dados com milhares de decisões resumidas, textos completos das constituições, descrições de inúmeras cortes de todo o mundo e as leis que as regem. Além disso, há a cooperação por meio do envio de questões às diversas Cortes que compõem a Comissão de Veneza, com o objetivo de realizar consultas sobre assuntos específicos. O STF recebe com freqüência questões de diversos países.

Página oficial da Comissão de Veneza: http://www.venice.coe.int/site/main/Presentation_E.asp


Fonte: http://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/verConteudo.php?sigla=portalStfCooperacao_pt_br&idConteudo=159669

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