segunda-feira, 2 de abril de 2012

Fichamento - Três Desafios para um Direito Mundial

Aos alunos interessados aconselhamos a leitura das primeiras 70 páginas do texto Três Desafios para um direito mundial, Mireille Delmas-Marty e seu correspondente fichamento.

Novo avanço na Cooperação Jurídica Internacional e seus imperativos


O Fim da Guerra Fria e o início de uma renovada ordem global na sociedade internacional facilitaram a concretização de ações jurídicas dotadas de verdadeira eficácia operacional. A Portaria Interministerial nº 501 vem contribuir neste sentido apoiando a articulação conjunta das estruturas administrativas e judiciárias.

Trata-se de um novo avanço no desenvolvimento de uma cultura de cooperação que deve envolver o funcionalismo público para conseguir resultados. Infelizmente a falta de capacitação profissional continuada e focada na internalização da dimensão conceitual destes instrumentos prejudica o alargamento da cultura de cooperação. Assim, em muitas oportunidades se coloca o conceito de soberania como um entrave que impede à ação eficaz da burocracia pública na implementação destes novos mecanismos multilaterais.

Esse intercâmbio entre órgãos de diferentes Estados, que visa assegurar uma tutela judicial efetiva é conhecido como Cooperação Jurídica Internacional. Um instrumento que tem por fim garantir a efetividade da prestação jurisdicional em um plano transnacional, a partir do intercâmbio de atos de natureza administrativa ou jurisdicional, emanada por autoridades administrativas ou judiciárias no âmbito do direito Público e Privado. A respeito da autoridade central, é consenso de que este organismo deve servir à cooperação internacional, à medida que facilite a sua realização.

Para tal, os Ministérios da Justiça e das Relações Exteriores modernizaram através da portaria interministerial nº 501 o processo para a tramitação dos pedidos de cooperação internacional em matéria penal e cível. A partir dela, todos os pedidos de cooperação recebidos pelo Brasil deverão passar pelo Ministério da Justiça, designado para exercer o papel de autoridade central. Até então, apenas os pedidos baseados em acordos internacionais de que o Brasil é parte seriam analisados.

O novo processo traz celeridade para o instituto da cooperação, deixando de lado burocracias como o reconhecendo de documentos em cartório e prevê, ainda, o atendimento pela via administrativa, não sendo necessária, por vezes, a intervenção do poder judiciário.

Vale questionar, por fim, o papel atribuído à autoridade central, uma vez que a ela não compete valorar o cabimento do pedido de cooperação, decidindo pelo seu processamento ou não, isto é, não exerce juízo de “admissibilidade”, mais precisamente delibação. Há que se ter cautela, todavia, para que o trâmite junto ao Ministério da Justiça não se torne um empecilho ao bom andamento da Cooperação, posto que se trata de órgão administrativo. Em homenagem à jurisdição Una Brasileira e ao princípio da Instrumentalidade das formas, e por consequência o próprio Estado de Direito e o direito de ação, constitucionalmente garantidos, a função da autoridade Central deve ser relativizada, ou melhor, vista como de fato é : um agente facilitador, caso contrário, não há razão de ser.

Eduardo M. Val e Olívia W. O. Abrunhosa


domingo, 1 de abril de 2012

Carta do Rio

No dia 23 de março de 2012 foi realizada a II Reunião Preparatória da ASADIP para o Conselho da Conferência da Haia, que contou com a presença de mais de quarenta pesquisadores de várias IES, além de advogados e membros da Magistratura e do Ministerio Público. A reunião foi aberta pelo Diretor do Departamento d Direito da PUC-Rio, Prof. Francisco Guimaraes, que saudou os presentes e desejou a todos uma reunião produtiva, no que foi secundado pela Prof. Claudia Lima Marques, Presidente da ASADIP, que também explicou o papel da associação.
No final do evento, os presentes redigiram e aprovaram a Carta do Rio, que segue em anexo e tem recebido um grande número de adesões.

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Carta do Rio de Janeiro

Considerando a decisão da Assembléia Geral da ASADIP, realizada no dia 26 de novembro de 2011, na Costa Rica, à unanimidade, que se tomariam medidas proativas na formulação de uma agenda das Américas em Direito Internacional Privado, nos temas de interesse dos Estados da região,

Por ocasião da II Reunião Preparatória para o Conselho da Conferência da Haia, sob a presidência da Profa. Dra. Claudia Lima Marques, realizada no dia 23 de março de 2012, na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, PUC-Rio, os membros da ASADIP e demais participantes

Manifestam seu total apoio:

a. A adoção pelos Estados da região, das Convenções da Conferência da Haia de cobrança de alimentos e seu protocolo; de cláusula de eleição de foro e de produtos elaborados; e da apostila.

b. A continuação dos trabalhos relativos às seguintes questões, ainda em estudo:

(i) maternidade de substituição: com ênfase na proteção da criança em linha com as convenções de direitos humanos e de proteção das crianças,

(ii) decisões internacionais: apoio ao mandato em curso,

(iii) assistência técnica: na alocação de recursos suficientes para aumentar os serviços disponíveis nessa área para os países da região,

(iv) contratos comerciais internacionais: apoio ao trabalho desenvolvido pelo grupo de especialistas,

(v) seqüestro de menores: apoio à criação de grupos de especialistas sugeridos.

c. A inclusão na agenda da Conferência da Haia do tema sobre a proteção do turista, com ênfase na cooperação administrativa.

Por isso, concordam solenemente em,

Priorizar a proteção dos vulneráveis na agenda do Direito Internacional Privado;

Fomentar o uso dos modelos da Conferência da Haia pelos Estados da região;

Conclamar os Estados da região a ter uma maior participação nos foros internacionais, em especial a Conferência da Haia, a UNCITRAL, o UNIDROIT e a OEA.

Rio de Janeiro, 23 de março de 2012.

Claudia Lima Marques – Presidente da ASADIP