domingo, 19 de dezembro de 2010

Aprovado oficialmente o mestrado em Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense

É com grande alegria que comunicamos a aprovação oficial do mestrado em Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense.
Não há dúvida de que essa é uma das grandes conquistas da faculdade neste presente ano de 2010.
O processo de seleção ocorrerá em março e o edital deve ser publicado nos próximos dias.

Acesse http://www.capes.gov.br/images/stories/dowload/editais/CTC_ES_123_CursosNovos.pdf e confira.

"Guerra e Paz ", de Candido Portinari, volta ao Brasil.

Os painéis "Guerra e Paz", feitos sob encomenda da ONU e instalados em sua sede de New York desde 1957, voltam a seu país, para sua exposição e posterior restauração. A partir da quarta feira, 22 e até o dia 30 de dezembro, os dois painéis, de 14 metros de altura serão expostos no palco do Teatro Municipal do Rio de Janeiro. Posteriormente, entre os dias 1° de fevereiro e 20 de maio passarão por uma restauração a cargo de equipe dirigida por Cláudio Valério Teixeira, no Palácio Capanema, que poderá ser acompanhada pelo público. Endereço e horários podem ser consultados no site www.theatromunicipal.rj.gov.br .Cabe destacar que trata-se de iniciativa do Projeto Portinari, com apoio do MRE e da presidência da República e financiado pelo BNDES, através da Lei Rouanet.

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Corte de Justiça do Mercosul pode sair do papel

Por Ludmila Santos

O Parlamento do Mercosul (Parlasul) aprovou nesta segunda-feira (13/12) o Projeto de Norma 2/01, que trata do Protocolo Constitutivo da Corte de Justiça do Mercosul, com sede em Assunção. Segundo a proposta, a corte será um órgão jurisdicional, judicial e independente, cuja função essencial é garantir a interpretação e a aplicação dos direitos do bloco econômico. O órgão será integrado por um número de juízes igual aos países do Mercosul. Hoje, quatro países integram o bloco.

O projeto foi aprovado durante reunião da Mesa Diretora do Parlasul, realizada em Montevidéu, no Uruguai. Com a aprovação, o Parlasul dá um passo importante na consolidação do bloco econômico, da garantia do respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos e da segurança jurídica, do Estado de Direito e dos princípios democráticos, de acordo com a proposta.

Segundo o representante da delegação brasileira, deputado Dr. Rosinha (PT-PR), o projeto será encaminhado para as cortes superiores dos países que compõem o bloco econômico e para o Conselho do Mercado Comum (CMC), órgão máximo do Mercosul. "No primeiro semestre do próximo ano, faremos uma jornada de trabalho com as cortes superiores dos países do bloco para se discutir a viabilidade da criação da Corte de Justiça. Será o início de um debate que não tem data marcada para terminar."

O deputado explicou que, atualmente, as demandas comercias em relação aos acordos do Mercosul são resolvidas no Tribunal de Controvérsias, por isso, a Corte de Justiça vai tratar das demandas judiciais. "A proposta é que a corte garanta o cumprimento dos acordos feitos pelo bloco. Isso é muito importante, pois vai trazer mais segurança jurídica entre os países."

Independência e competência
De acordo com o texto do projeto, os juízes da Corte do Mercosul terão "absoluta independência" no exercício de suas funções. A proposta prevê que eles não podem solicitar nem aceitar instruções de nenhum governo ou organismo e que "se absterão de qualquer atuação incompatível com o caráter e a independência que o cargo impõe".

O texto diz ainda que a Corte de Justiça terá competência para dirimir, mediante arbitragem, controvérsias surgidas pela aplicação ou interpretação de contratos, convênios ou acordos subscritos por órgãos do Mercosul.

Pressão

O Paraguai foi o país que mais insistiu na necessidade de se implantar no Mercosul um órgão supranacional que pudesse garantir o cumprimento dos acordos de integração firmados pelos países do bloco. Enquanto as delegações do Brasil e da Argentina sugeriram que o texto do protocolo fosse analisado também pelas cortes supremas dos países do Mercosul, e não só pelo o CMC, os paraguaios queriam que a aprovação da proposta fosse imediata, como um gesto político em direção à criação de um órgão de solução de controvérsias.


Disponível em http://www.conjur.com.br/2010-dez-15/parlasul-aprova-protocolo-constitutivo-corte-justica-mercosul

Sugestão de Rodrigo Pinheiro

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Brasil terá de investigar guerrilha do Araguaia

Por Maurício Cardoso

A Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil a fazer a investigação penal da operação empreendida pelo Exército brasileiro entre 1972 e 1975 para erradicar a Guerrilha do Araguaia. A sentença determina que o estado brasileiro deverá esclarecer, determinar as responsabilidades penais e aplicar as sanções previstas em lei pela "detenção arbitrária, tortura e desaparecimento forçado de 70 pessoas, entre membros do Partido Comunista do Brasil e camponeses da região" envolvidas na guerrilha, no período da ditadura militar.

A demanda contra o Brasil foi apresenta à Comissão Interamericana de Direitos Humanos em agosto de 1995 pelo Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil) e pela ONG americana Human Rights Watch/Americas, em nome de pessoas desaparecidas no contexto da Guerrilha do Araguaia e seus familiares.

A decisão coloca em evidência a divergência de posição da Corte Interamericana de Direitos Humanos e o Estado brasileiro em relação à aplicação da Lei de Anistia de 1979 e à punição de supostos violadores dos direitos humanos que atuaram na repressão política durante a ditadura militar.

Na decisão a Corte afirma: "As disposições da Lei de Anistia brasileira que impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana, carecem de efeitos jurídicos e não podem seguir representando um obstáculo para a investigação dos fatos do presente caso, nem para a identificação e punição dos responsáveis".

A questão da aplicação da lei foi submetida ao Supremo Tribunal Federal que, em abril deste ano, por 7 votos a 2, decidiu contra a revogação da anistia para agentes públicos acusados de cometer crimes comuns durante a ditadura militar. De acordo com o relator da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental movida pela OAB, a anistia concedida em 1979 a crimes políticos e conexos cometidos durante a vigência do regime militar foi admitida na Constituição de 1988, por meio da mesma emenda constitucional que convocou a assembleia nacional constituinte, em 1985.

Para a Corte Interamericana, no entanto , o Brasil "descumpriu a obrigação de adequar seu direito interno à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, contida em seu artigo 2, em relação aos artigos 8.1, 25 e 1.1 do mesmo instrumento, como consequência da interpretação e aplicação que foi dada à Lei de Anistia a respeito de graves violações de direitos humanos".

Além de repelir a aplicação da Lei de Anistia brasileira, a Corte Interamericana reitera que "o Estado é responsável pelo desaparecimento forçado e, portanto, pela violação dos direitos ao reconhecimento da personalidade jurídica, à vida, à integridade pessoal e à liberdade pessoal, estabelecidos nos artigos 3, 4, 5 e 7 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos".

Para a Corte, o Brasil está em falta com o ordenamento jurídico interamericano, pois "descumpriu a obrigação de adequar seu direito interno à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, contida em seu artigo 2, em relação aos artigos 8.1, 25 e 1.1 do mesmo instrumento, como consequência da interpretação e aplicação que foi dada à Lei de Anistia a respeito de graves violações de direitos humanos".

A Corte diz ainda que o Estado brasileiro viola o direito à liberdade de pensamento e de expressão consagrado na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, ao impedir "o direito a buscar e a receber informação, bem como do direito de conhecer a verdade sobre o ocorrido com os desaparecidos na Guerrilha do Araguaia".

Além da investigação dos fatos e apuração de responsabilidades pelo ocorrido durante a guerrilha, o Brasil foi condenado também a fazer todos os esforços para localizar as vítimas desaparecidas, identificar e entregar os restos mortais aos familiares.

Entre as 21 determinações que o Estado brasileiro fica obrigado a se submeter, estão também as de promover ato público de reconhecimento de responsabilidade a respeito dos fatos em julgamento e de promover cursos de direitos humanos para os integrantes da Forças Armadas. Deverá também criar lei que tipifique o crime de desaparecimento forçado.

Disponível em http://www.conjur.com.br/2010-dez-14/corte-interamericana-manda-brasil-investigar-guerrilha-araguaia


Leia a sentença completa da Corte: http://s.conjur.com.br/dl/sentenca-comissao-internacional.pdf


Sugestão de Rodrigo Pinheiro.

sábado, 11 de dezembro de 2010

Winner’s Chair Remains Empty at Nobel Event

FONTE: The New York Times



By SARAH LYALL

OSLO — Imprisoned and incommunicado in China, the Chinese writer and dissident Liu Xiaobo was awarded the Nobel Peace Prize on Friday, his absence marked at the prize ceremony here by an empty chair.


For the first time since the 1935 prize, when the laureate, Carl von Ossietzky, languished in a concentration camp and Hitler forbade any sympathizers to attend the ceremony, no relative or representative of the winner was present to accept the award or the $1.5 million check it comes with. Nor was Mr. Liu able to provide a speech, even in absentia.

Guests at the ceremony in Oslo’s City Hall listened instead to a recitation of his defiant yet gentle statement to a Chinese court before his incarceration last year. “I have no enemies and no hatred,” Mr. Liu said in “I Have No Enemies: My Final Statement to the Court,” read aloud by the Norwegian actress Liv Ullmann. “Hatred can rot away at a person’s intelligence and conscience.”

Through his wife, Liu Xia, Mr. Liu sent word that he wanted to dedicate the award to the “lost souls” massacred in 1989 in Tiananmen Square.

Mr. Liu, 54, a professor, poet, essayist and campaigner for human rights, has been an irritant to the Chinese authorities since helping resolve confrontations between the police and students in Tiananmen Square. Mr. Liu was detained in December 2008, after co-writing the Charter 08 call for human rights and reform, and is currently serving an 11-year sentence for the crime of “incitement to the overthrow of the state power and socialist system and the people’s democratic dictatorship.”

He was named this year’s laureate because of his heroic and nonviolent struggles on behalf of democracy and human rights, said Thorbjorn Jagland, chairman of the Norwegian Nobel Committee, adding that China needed to learn that with economic power came social and political responsibility.

“We can to a certain degree say that China with its 1.3 billion people is carrying mankind’s fate on its shoulders,” Mr. Jagland said in a speech at the ceremony. “If the country proves capable of developing a social market economy with full civil rights, this will have a huge favorable impact on the world.”

He added, “Many will ask whether China’s weakness — for all the strength the country is currently showing — is not manifested in the need to imprison a man for 11 years merely for expressing his opinions on how his country should be governed.”

Mr. Jagland, a former prime minister, became chairman of the Nobel committee last year and seems unafraid to use the position to make strong political statements. Last year’s selection of President Obama as the peace laureate was interpreted by many as a thinly veiled rebuke to the politics of former President George W. Bush, and this year’s award has had broad political implications.

In an interview on Friday, Mr. Jagland said that on several occasions this fall, he and the Norwegian foreign minister were specifically warned by top Chinese officials not to give the award to Mr. Liu. But even though the committee disregarded their threats, Mr. Jagland said, its choice should not be interpreted as an insult to China.

Rather, Mr. Jagland said, its reasoning should be seen as similar to that of 1964, when the prize went to the Rev. Dr. Martin Luther King Jr., who was defying the authorities to fight for civil rights in America. The prize helped nudge the United States to change, Mr. Jagland said, and he hoped that it would have the same effect on China.

He said it was important that other countries stand up to China, in all its might. “The whole world is now benefiting from China’s economic growth, but we cannot only look to short-term commercial interests,” he said. “We need to uphold our own values.”

But China has reacted to the award with a mix of fury and derision, dismissing it as a “political farce.” It leaned hard on other countries to stay away from the Nobel ceremony (in the end, the committee said, 16 countries with ambassadors in Norway did not attend). It also denounced members of the Nobel committee as “clowns”; hastily organized its own, competing peace prize; shut down Web sites referring to Mr. Liu; and blacked out broadcasts and closed off access to the Web sites of foreign news media outlets like CNN and the BBC.

China also suspended bilateral trade negotiations with Norway, and has had no official contact with the country since October, Mr. Jagland said. And Norwegian exporters of salmon, for whom China is an important market, say that they have been informed that, starting next week, their fish will be subject to a slew of extra tests at Chinese ports.

With the world’s attention on Oslo, the authorities were coming down hard on Mr. Liu’s supporters in China. On Thursday in Beijing, Zhang Zuhua, a former official who helped write Charter 08, was forced into a vehicle by police officers, according to rights advocates, and dozens of other people were either confined to their homes or escorted out of the capital.

Blue construction panels were erected outside Mr. Liu’s apartment building, where his wife, Liu Xia, is being detained, apparently in an attempt to block it from the view of foreign reporters gathering outside. In a text message, one of Mr. Liu’s brothers, Liu Xiaoxuan, apologized for being unable to speak, saying that his phone was being monitored.

About 100 pro-Liu Chinese people came to Oslo to see the ceremony, either at City Hall or on a screen at the nearby Peace Center. One of them, a student who asked that his name not be used because he was afraid of reprisals back home, said that only a tiny percentage of his friends in China had even heard of Mr. Liu, and that many were so consumed with work and content with the country’s economic success that they had little time or sympathy for political dissent.


In the sentencing appeal read at the ceremony here, Mr. Liu told of his sorrow at being branded a “counterrevolutionary” and rendered essentially voiceless. “Merely for publishing different political views and taking part in a peaceful democracy movement, a teacher lost his lectern, a writer lost his right to publish and a public intellectual lost the opportunity to give talks publicly.”

But he praised China for making much progress, and praised his prison guards for treating him with compassion and humanity. He told of how he was sustained by his wife’s love — “the sunlight that leaps over high walls and penetrates the iron bars of my prison window, stroking every inch of my skin, warming every cell of my body, allowing me to keep peace, openness and brightness in my heart.” He went on to say, “Even if I were crushed into powder, I would still use my ashes to embrace you.”

Mr. Obama issued a statement saying Mr. Liu was “far more deserving of this award than I was,” and calling for his release “as soon as possible.”

In City Hall, the audience was moved by Ms. Ullmann’s solemn reading of Mr. Liu’s words.

“Freedom of expression is the foundation of human rights, the source of humanity and the mother of truth,” Mr. Liu’s statement said. As for “China’s endless literary inquisitions,” he said, “I hope I will be the last victim.”

Cancún consigue el apoyo de Japón, EE UU y China para frenar el cambio climático

A COP 16 (16° Conferência das Partes do Acordo Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas) terminou em Cancún com um acordo modesto.
O único documento internacional sobre mudanças climáticas que efetivamente vincula as partes e as responsabiliza é o Protocolo de Kioto, cuja primeira fase de cumprimento termina em 2012. Os debates acerca de um segundo período de Kioto foram postergados para o ano que vem.
A delegação boliviana havia alegado que não seria parte de um acordo advindo de Cancún que não possuísse substância. Nesse sentido, o país foi o único, dentre os 194 presentes à Conferência, que se manifestou expressamente contra o acordo.
A Conferência do México deixa a mesma impressão que a COP 15, em Copenhague, a de que estamos caminhando na direção certa, mas a passos lentos.





FONTE: El Pais


Cancún consigue el apoyo de Japón, EE UU y China para frenar el cambio climático
El texto deja para 2011 la decisión sobre si habrá un acuerdo que sustituya al Protocolo de Kioto.- Bolivia recurrirá ante instancias internacionales la decisión aprobada

RAFAEL MÉNDEZ | Cancún 11/12/2010

La cumbre del clima que acaba de concluir en Cancún (México) se ha sellado con un acuerdo que ha conseguido el apoyo de países que partían con posturas muy enfrentadas, como Japón , EE UU y China. También lo apoyan los pequeños estados-isla, la UE, los países menos desarrollados y la mayoría de los latinoamericanos.


El pacto incluye peticiones de todos los bloques: deja para 2011 la decisión sobre si habrá un acuerdo que sustituya al Protocolo de Kioto, reconoce que los compromisos presentados hasta ahora no basta para estabilizar el clima, los países ricos se comprometen a movilizar 100.000 millones de dólares al año en 2020, incluye un pacto para reducir la deforestación y, sobre todo, incluye en Naciones Unidas los compromisos de recorte de emisiones que los países enviaron de forma voluntaria a la ONU tras la Cumbre de Copenhague.

El acuerdo apunta a una prórroga de Kioto antes de 2012, cuando expira el actual periodo de cumplimiento. Esa era una exigencia de los países en desarrollo. A cambio, como pedía Japón, esa continuidad está supeditada a que avance la otra vía de negociación abierta, en la que están incluidos EE UU y China, que, por distintos motivos, no tienen limitación de emisiones. "El texto no apunta a la muerte de Kioto sino todo lo contrario", ha declarado la secretaria de Estado de Cambio Climático, Teresa Ribera.

EE UU se da por satisfecha

EE UU se da por satisfecha con cómo queda reflejada la transparencia que exigía en la reducción de emisiones de China. Habrá consultas internacionales pero no serán "ni intrusivas, ni punitivas y respetarán la soberanía nacional". Si el texto sale adelante, solo habrá consulta internacional obligatoria si las emisiones se reducen con dinero internacional. Para los países en desarrollo que limiten sus emisiones sin dinero del primer mundo -China ha dicho en alguna ocasión que no lo necesita- esa obligación de información se reduce y se convierte en una opción.

Los ecologistas han mostrado su satisfacción porque el texto incluye alusiones a la gravedad del calentamiento y alude a la reducción de emisiones que pide el Panel Intergubernamental de Cambio Climático (IPCC) . Esta mención es muy significativa de lo despacio que avanza la negociación. En la Cumbre de Bali, de 2007, la UE insistió en que se incluyera el rango de reducción de emisiones (entre el 25% y el 40%) para los países desarrollados que pedía el IPCC. La oposición de la Administración de George Bush dejó el texto en un pie de página. Ahora, tres años después, el IPCC sale del pie de página y pasa al texto del acuerdo. Aunque el texto pide limitar el calentamiento a dos grados centígrados deja abierta la puerta a que se revise más adelante para limitarlo a 1,5 grados, una petición de los pequeños estados isla.

En realidad, todo el borrador está lleno de sutilezas de ese tipo. La UE pedía el reconocimiento de que debía haber un acuerdo vinculante en 2011. No sale eso, sino que los países seguirán "discutiendo las opciones legales para llegar a un acuerdo" en la Cumbre de Durban (Sudáfrica) de 2011.

La inmensa mayoría de los países en el plenario ha apoyado el texto públicamente. Argelia, en nombre de los países africanos, ha destacado que "recupera la confianza en el sistema multilaleral" después del fiasco de Copenhague .

Bolivia fracasa en su bloqueo

La presidenta de cumbre, la canciller mexicana, Patricia Espinosa, ha pasado por encima de la intención de Bolivia de dinamitar la cumbre. La delegación de Evo Morales se quedó sola en su oposición al acuerdo pero insistió en bloquearlo. La réplica de Espinosa fue pausada, calmada, serena: "La regla del consenso no significa la unanimidad. Ni mucho menos significa la decisión de que una delegación quiera imponer el veto sobre la voluntad de unas delegaciones que con tanto trabajo han venido trabajando con enromes sacrificios. Mi obligación ha sido escuchar a todas y cada una de las partes, incluyendo a los hermanos bolivianos. Ahora bien, yo no puedo ignorar la visión, las solicitudes de 193 estados parte". Espinosa golpeó con la maza y la Cumbre del Clima rompió en aplausos.

Espinosa ha puesto fin así a horas de debate con Bolivia de protagonista. La delegación enviada por Evo Morales se quedó sola. Ni Venezuela ni Cuba salieron en su apoyo. El embajador de Bolivia ante Naciones Unidas y jefe de la delegación boliviana, Pablo Solón calificó como "atentado" que la cumbre aprobara un texto con su oposición: "No podemos romper las reglas que nos damos. Aquí, la regla para la adopción es el consenso y claramente antes de que usted martillee hemos expresado que no hay consenso y que Bolivia no apoya esta decisión. El precedente es funesto. Hoy será Bolivia, mañana será cualquier país. Consenso quiere decir que no puede haber ningún Estado que explícitamente manifieste su rechazo a una decisión. Lo que va a ocurrir aquí es un atentado contra las reglas que rigen aquí, en el marco de la convención y en el marco de Naciones Unidas". "Ni en Copenhague ocurrió algo así", sentenció. La sala permaneció muda. Ni un tímido aplauso. Tras la aprobación, Bolivia ha anunciado que recurrirá ante "todas las instancias internacionales" la decisión adoptada.

Todo el mundo ha felicitado a la presidencia mexicana, que ha servido de puente y, al contrario que Dinamarca el año pasado, ha templado los ánimos y evitado los bloqueos. El trabajo de un año ha roto el bloque bolivariano (Venezuela, Cuba y Ecuador se desmarcaron de Bolivia). El presidente de Ecuador, Rafael Correa, había declarado en Cancún que el texto que se manejaba para frenar la deforestación era "un paso positivo". Los países tropicales esperan recibir una lluvia de dinero (público y privado) si evitan la deforestación.

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Defesas de Monografia

Acompanhem as defesas de monografia dos formandos. Elas são abertas à plateia e revelam ser uma excelente oportunidade de observação do processo de elaboração de uma monografia de final de curso. Seguem algumas sugestões:


1. 2a feira, dia 13/12 às 10 hs Candidata: Fernanda Martins.Título: Apontamentos sobre o direito de concorrência no Protocolo de Fortaleza (MERCOSUL). Banca: Professores Dres. Eduardo Manuel Val, Gustavo Sampaio Telles Ferreira e Otávio Luis Rodrigues.

2. 2a feira, dia 13/12 às 11 hs.Candidata: Natalia Sanglard.Título: Direito e Literatura: Guimarães Rosa e o sistema jagunço de justiça. Banca: Professores Dres. Roberto Fragalhe, Eduardo Manuel Val e Rogério Dultra dos Santos.

3. 2a feira, dia 13/12 às 12 hs. Candidato: Jan Carlos. da Silva.Título: A dimensão Social das Relações do Trabalho no MERCOSUL.Banca: Professores Dres. Eduardo Manuel Val, Roberto Fragale Filho e Otávio Luis Rodrigues.

4. 3a feira, dia 14 às 13:30 hs.Candidato: Rodrigo Fróes.Título: Óbices Constitucionais à implementação do direito comunitário na América Latina.Banca: Professores Dres. Gustavo Sampaio Telles Ferreira, Eduardo Manuel Val e Evandro de Carvalho.

5. 3a feira, dia 14 às 15 hs.Candidata: Nathalia Santos Corrêa. Cumprimento de sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Brasil: Caso Damião Ximenes Lopes.

domingo, 5 de dezembro de 2010

Fundador do WikiLeaks relata sofrer ameaças de morte após vazamento

03/12/2010 12h36 - Atualizado em 03/12/2010 19h13

Site está publicando documentos diplomáticos secretos norte-americanos.
Julien Assange afirma estar tomando as 'precauções apropriadas' possíveis.

Do G1, com agências internacionais


O fundador do WikiLeaks, Julian Assange, disse nesta sexta-feira (3) que ele e seus colaboradores estão temerosos porque sofreram ameaças de morte após terem começado a publicar documentos diplomáticos dos EUA.

"As ameaças contra nossas vidas são públicas, mas estamos tomando as precauções apropriadas até onde podemos, lidando com um 'superpoder', disse ele, em um chat com leitores do jornal britânico "Guardian".

O site teria sido "expulso" na quarta-feira do servidor americano Amazon e encontrou refúgio, ao menos em parte, no servidor francês OVH, confirmou uma fonte próxima. A Amazon negou que tenha havido pressão do governo dos EUA.

O site precisou mudar seu endereço, deixando de lado o tradicional "wikileaks.org" e passando a funcionar no "wikileaks.ch", que redireciona para um outro endereço numérico.

O sistema está instável e fica sem funcionar em alguns momentos.

Iberoamérica firma cláusula democrática

Fonte: El Telegrafo: Decano de la Prensa Nacional


Omar Jaén Lynch
Enviado especial a Mar del Plata

Los países de Iberoamérica aceptaron ayer instaurar una cláusula democrática -propuesta por el Gobierno ecuatoriano- que blinda a las naciones que son miembros en caso de que en sus territorios se atente contra el orden constituido.

Entre las sanciones que se establecerán a los países donde se registren golpes de Estado estará la suspensión de la membresía del bloque, así como el aislamiento en todos los foros internacionales como un mecanismo de bloqueo para los regímenes de facto.

De la misma manera, se impondría el cierre de fronteras, la suspensión del comercio, del tráfico aéreo y los suministros hacia el país donde se produjera una alteración de la democracia.

Durante la plenaria de clausura de la XX Cumbre Iberoamericana, en el balneario argentino de Mar del Plata, el canciller de aquel país, Héctor Timerman, se encargó de anunciar que, en conversaciones previas con sus colegas de los países asistentes, se definió un documento final de 57 puntos en el que se incluía la propuesta ecuatoriana para proteger a la democracia en la región.

El Presidente Rafael Correa agradeció la aceptación de la propuesta y celebró que en la región se esté bajando la retórica y se empiece a actuar en contra de aquellos que atentan contra la democracia de las naciones.

El Mandatario ecuatoriano manifestó que para los sectores desestabilizadores ya no es suficiente que la ciudadanía salga a las calles a defender a los gobiernos elegidos a través de las urnas. “En Ecuador eso no bastó (…) Dispararon contra la gente, provocaron muertes”, denunció Correa en referencia al intento de golpe de Estado del pasado 30 de septiembre.

El Jefe de Estado indicó que la única manera de detener a estas figuras desestabilizadoras es el “ostracismo internacional” y el bloqueo.

La Presidenta de Argentina, Cristina Fernández, vinculó la estabilidad democrática con los procesos educativos en la región, tras indicar que la única manera de mantener la libertad en América Latina es protegiendo a los gobiernos elegidos por el pueblo.

Para la Mandataria, lo ocurrido en Ecuador “reafirma más que nunca la necesidad de que la cláusula democrática esté incorporada sine qua non en cualquier acuerdo o instrumento que formalicemos , pero, por sobre todas las cosas, estemos todos dispuestos a llevarla adelante con mucha fortaleza y firmeza cortando todo tipo de vinculación con aquellos países que intenten o logren -esperemos que no sea así- destituir la democracia”.

Otros gobernantes, como Álvaro Colom, de Guatemala, y Luiz Inacio Lula Da Silva, de Brasil, subrayaron que la propuesta permitirá unificar a la región.

Desde la Península Ibérica también hubo respaldo a la propuesta ecuatoriana, que se pule desde hace dos semanas en la cumbre de mandatarios de la Unasur.

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Recomendações Bibliográficas

SEITENFUS, Ricardo; Relações Internacionais. Baruerí, SP : Manole, 2004.
JACKSON, Robert e SORENSEN, Georg; Introdução às Relações Internacionais. Rio de Janeiro : Jorge Zahar Editores, 2007.

Brasil reconhece Estado Palestino com fronteiras de 1967

Fonte: BBC Brasil


O Itamaraty divulgou nesta sexta-feira carta em que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva diz “reconhecer o Estado Palestino nas fronteiras de 1967”, em resposta a pedido do presidente da Autoridade Palestina, Mahmoud Abbas.

Segundo o ministério, Abbas mandou uma carta a Lula em 24 de novembro, solicitando o reconhecimento brasileiro de um Estado que inclua os territórios palestinos ocupados por Israel na Guerra dos Seis Dias (1967).

Os territórios palestinos em questão incluem a Cisjordânia, Jerusalém Oriental e a Faixa de Gaza.

Lula, que em seu mandato fez esforço para envolver-se nas negociações de paz no Oriente Médio, respondeu a Abbas que "o reconhecimento do Estado palestino é parte da convicção brasileira de que um processo negociador que resulte em dois Estados convivendo pacificamente e em segurança é o melhor caminho para a paz no Oriente Médio. (...) O Brasil estará sempre pronto a ajudar no que for necessário".

Sinalização

A assessoria de imprensa do Itamaraty disse que, com a mudança, a representação diplomática brasileira em Ramallah deve passar a ser chamada de embaixada, embora já tenha estatus semelhante desde 1998.

A chancelaria brasileira disse também que a decisão foi "mais uma sinalização política" do que significará mudanças práticas.

Segundo o comunicado do Itamaraty, "a iniciativa é coerente com a disposição histórica do Brasil de contribuir para o processo de paz entre Israel e Palestina" e reitera apoio à solução de dois Estados para dois povos.

Lula escreveu a Abbas que considerava sua solicitação "justa", ressaltando que "o entendimento do governo brasileiro é de que somente o diálogo e a convivência pacífica com os vizinhos farão avançar verdadeiramente a causa palestina".

Segundo o Itamaraty, o anúncio não prejudicará as relações com Israel, "que nunca foram tão robustas".

Em março, Lula fez a primeira visita de um chefe de Estado brasileiro a Israel, retribuindo visita de seu par israelense, Shimon Peres.


Contribuição: Bernardo Castro.

Presidentes iniciam hoje XX Cúpula Ibero-americana

Fonte: Prensa Latina
Agência Informativa Latinoamericana.

por Erica Soares
viernes, 03 de diciembre de 2010

Os Chefes de Estado e de Governo dos países ibero-americanos darão início hoje a sua XX Cúpula nesta cidade balneário argentina levantando a bandeira de atingir a educação para a inclusão social na região.

Os presidentes participantes começaram a chegar ontem a Mar del Plata, tendo sidos os primeiros o presidente português, Aníbal Cavaco Silva, e o Rei Juan Carlos, da Espanha, que representará seu país e realizará também uma visita oficial à Argentina.

De acordo com o planificado, o segmento de mais alto nível desta Cúpula se iniciará durante a tarde com uma cerimônia inaugural, na qual está previsto um discurso da presidenta argentina, Cristina Fernández.

A reunião continuará amanhã com as intervenções dos diferentes Chefes de Estado e de Governo e as deliberações em torno da Declaração Final do evento, a qual, após sua aprovação, será assinada por eles e se seguirá uma coletiva de imprensa.

A reunião dos presidentes começará após terminar o segmento a nível de chanceleres, que terão como tarefa principal a última revisão da Declaração Final antes de submeter à consideração dos dignatários.

Hoje conheceu-se que, entre as últimas decisões da reunião de Coordenadores Nacionais de Cooperação, se aprovou uma declaração especial que apoia a Argentina em sua reclamação de soberania sobre as Ilhas Malvinas, ocupadas à força pela Grã-Bretanha.

Esta declaração especial se unirá a outras aprovadas exigindo o fim do bloqueio dos Estados Unidos contra Cuba e chamando a uma política mais firme e eficaz na luta contra o terrorismo, seus executores, financiadores e recusando a proteção outorgada aos autores.

mv/jrr/es

domingo, 28 de novembro de 2010

Sarau Tempo a Tempo

No dia 25/11 teve lugar no Centro Cultural da Justiça do Trabalho o Sarau Tempo a Tempo, com leitura e recital de posias e música ao vivo.

O professor da Universidade Federal Fluminense, Marcus Fabiano Gonçalves enriqueceu o sarau com a leitura de posias de sua autoria.

Outros professores da Casa estiveram presentes prestigiando o evento.

Dicionário de Filosofia na web

O Dicionário de Filosofia do Nicola Abbagnano permite a realização de download grátis, servindo de importante fonte de pesquisa.

Acesse: http://www.scribd.com/doc/43382275/ABBAGNANO-Nicola-Dicionario-de-Filosofia


Colaboração de Wagner Winter, do Mackenzie Rio.

Leitura de declaração encerra VIII Encontro de Cortes Supremas do Mercosul

Notícias STF
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=167037

Colaboração de Wagner Winter, do Mackenzie Rio.


Sexta-feira, 26 de novembro de 2010


Foi encerrado no início da noite pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, o VIII Encontro de Cortes Supremas do Mercosul, considerado um dos mais produtivos. Na declaração final do encontro (leia abaixo), os presidentes e representantes das Cortes Supremas e Tribunais Constitucionais do Brasil, Argentina, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai reiteraram a intenção de dar prosseguimento aos encontros e reafirmaram a importância de aprofundar a cooperação entre os Poderes Judiciários dessas nações em nome da proteção efetiva dos direitos fundamentais. O documento foi lido pelo presidente da Corte Constitucional da Colômbia, Mauricio Gonzalez Cuervo.

O documento recomenda a participação das Cortes Supremas e dos Tribunais Constitucionais do Mercosul e Associados no 2º Congresso Internacional sobre Justiça Constitucional, que está sendo organizado pela Comissão de Veneza e pelo STF, e que ocorrerá em janeiro próximo, no Rio de Janeiro, com o tema “Separação dos Poderes e Independência das Cortes Constitucionais”. Foi renovado por tempo indeterminado o protocolo de intenções que estabelece o Programa de Cooperação e Intercâmbio de Magistrados e Servidores Judiciais das Cortes Supremas e Tribunais Constitucionais do Mercosul e Associados. O próximo encontro ocorrerá no Equador.

Painéis

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha coordenou durante a tarde o primeiro painel do VIII Encontro de Cortes Supremas do Mercosul, quando presidentes e representantes das Cortes Supremas e Tribunais Constitucionais da Argentina, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai discutiram a cooperação sob a ótica da proteção efetiva dos direitos fundamentais no âmbito do Mercosul.

Os magistrados puderam expor as dificuldades e os maiores desafios existentes em seus países no que diz respeito à efetividade das decisões e à garantia de direitos fundamentais. Problemas como o narcotráfico, a migração, a proteção ao meio ambiente e o tráfico de pessoas e órgãos exigem a busca de soluções conjuntas e efetivas.

De acordo com a ministra Cármen Lúcia, a preocupação dos juízes em garantir a efetividade dos direitos fundamentais aos cidadãos, atitude que se convencionou chamar “ativismo judicial” tornou-se, na verdade, o novo papel do Poder Judiciário. Para ela, é preciso ter os direitos conquistados formalmente nas Constituições, mas é necessário que as Constituições sejam cumpridas rigorosamente, e quem garante esse cumprimento é o Poder Judiciário, em última instância.

“Por isso, a efetividade do Poder Judiciário, especialmente daqueles que têm competência constitucional, é a garantia do cidadão de que o que está na lei será cumprido; de que o que está na Constituição, será observado, e, principalmente, que seus direitos não serão discurso ou retórica de uma legislação de prateleira”, disse a ministra do STF.

A ministra Ellen Gracie, coordenadora do segundo painel, destacou a importância dos Encontros das Cortes Supremas do Mercosul, fazendo um histórico da iniciativa, desde o primeiro encontro, realizado em Montevidéu (Uruguai). À exceção do VII Encontro, que foi realizado em Buenos Aires (Argentina), os encontros anuais têm sido realizados em Brasília. Mas o próximo encontro será realizado em Quito (Equador).
Ellen Gracie salientou a necessidade de integração contínua entre as Cortes Constitucionais da região, não só para enfrentar os desafios atuais, como para se preparar para os que estão por vir, como por exemplo, a demanda previdenciária por partes daqueles trabalhadores que atuam em diversos países ao longo de sua vida profissional.

“São pessoas que terão começado a sua vida laboral na Colômbia, depois passaram ao Paraguai, depois vieram ao Brasil e vão se aposentar no Chile. Esses vasos comunicantes de previdência social também precisam ser pensados com antecipação e, para isso, o Poder Judiciário deve estar preparado”, asseverou.

Leia a íntegra do documento final do VIII Encontro de Cortes Supremas:

DECLARAÇÃO DO VIII ENCONTRO DE CORTES SUPREMAS DOS ESTADOS-PARTES DO MERCOSUL E ASSOCIADOS

Por ocasião do VIII Encontro de Cortes Supremas do MERCOSUL e Associados, realizado em Brasília, no dia 26 de novembro de 2010, os integrantes do Fórum Permanente

REITERAM

A intenção de dar prosseguimento aos encontros e trabalhos do Fórum Permanente de Cortes Supremas do MERCOSUL, com a realização do IX Encontro em 2011, na cidade de Quito, Equador.
A importância de aprofundar a cooperação entre as Cortes Supremas e Tribunais Constitucionais tendo em vista a proteção efetiva dos direitos fundamentais no âmbito do MERCOSUL.
A conveniência de intensificar o diálogo e a cooperação entre as Cortes Supremas e Tribunais Constitucionais com o objetivo de aprimorar a prestação jurisdicional diante das novas realidades engendradas pelo processo de integração regional e pela crescente interdependência entre as nações.

RECOMENDAM

A participação das Cortes Supremas e dos Tribunais Constitucionais do MERCOSUL e Associados no 2º. Congresso Internacional sobre Justiça Constitucional, a ser organizado pela Comissão de Veneza e pelo Supremo Tribunal Federal do Brasil no Rio de Janeiro, em janeiro de 2011, com o tema “Separação dos Poderes e Independência das Cortes Constitucionais”.
A intensificação dos contatos entre o grupo virtual de oficiais de ligação das Cortes Supremas e Tribunais Constitucionais com o objetivo de acelerar a implementação dos objetivos e decisões do Fórum Permanente, bem como preparar a realização do IX Encontro.
Envidar esforços para manter permanentemente atualizado o banco de dados do MERCOSUL e Associados sobre jurisprudência constitucional.

DECIDEM

Renovar por tempo indeterminado o protocolo de intenções que estabelece o Programa de Cooperação e Intercâmbio de Magistrados e Servidores Judiciais das Cortes Supremas e Tribunais Constitucionais do MERCOSUL e Associados.
Intensificar, inclusive com a busca de meios alternativos de financiamento, o Programa de Estímulo à Cooperação e ao Intercâmbio na Área do Direito no MERCOSUL, com o objetivo de promover a mobilidade de estudantes e docentes das faculdades de Direito da região.
Determinar ao grupo virtual de oficiais de ligação do Fórum Permanente que envide esforços tendo em vista a ampliação da cooperação entre as Cortes Supremas e Tribunais Constitucionais em áreas como informatização da Justiça, comunicação institucional, resolução extrajudicial dos conflitos e formas de acesso à Justiça.
Designar representantes para discussão a respeito de critérios de documentação de jurisprudência.
Promover ações, como seminários e encontros, que permitam um maior conhecimento recíproco sobre as práticas institucionais que dão concretude à atividade cotidiana das Cortes, no sentido de buscar uma maior convergência entre elas.

Brasília, 26 de novembro de 2010

Cezar Peluso
Supremo Tribunal Federal da República Federativa do Brasil

Damian Font
Corte Suprema de Justiça da Nação da República Argentina

Sindulfo Blanco
Corte Suprema de Justiça da República do Paraguai

Jorge Ruibal Pino
Suprema Corte de Justiça da República Oriental do Uruguai

Hugo Enrique Dolmestch Urra
Corte Suprema do Chile

Hernan Vodonovic Schnake
Tribunal Constitucional do Chile

Mauricio González Cuervo
Corte Constitucional da Colômbia

Roberto Bhrunis Lemarie
Corte Constitucional do Equador

Vicente Rodolfo Walde Jauregui
Corte Suprema da República do Peru

Gerardo Eto Cruz
Tribunal Constitucional da República do Peru




..............................................................





Comissão de Veneza

A Comissão Europeia para a democracia através do direito, mais conhecida pelo nome de Comissão de Veneza, cidade onde ela se reúne, é um órgão consultivo do Conselho da Europa sobre questões constitucionais. Criada em 1990 como um acordo entre 18 membros do Conselho da Europa, ela passou a permitir que Estado não europeus se tornassem membros a partir de 2002.

A Comissão de Veneza se compõe de especialistas independentes nomeados por quatro anos pelos estados membros e se reúne quatro vezes por ano, em Veneza (Itália), em sessão plenária, para aprovar os seus pareceres e estudos e para promover a troca de informações sobre desenvolvimentos constitucionais.

A adesão do Brasil foi impulsionada pelo Supremo Tribunal Federal, órgão com o qual a Comissão entrou em contato no quadro de cooperação com a Conferência Iberoamericana de Justiça Constitucional, da qual o Supremo Tribunal é membro fundador. Com essa adesão, o Brasil tornou-se o 56º país membro da Comissão de Veneza.

Dentre várias atividades, a Justiça constitucional é uma das principais áreas de atuação da Comissão de Veneza. Em seu âmbito foi criado um centro de justiça constitucional, que visa reunir e divulgar a jurisprudência constitucional dos países membros e associados. A difusão da jurisprudência constitucional é feita por meio da publicação de um Boletim de jurisprudência constitucional, que oferece aos leitores resumos das decisões mais importantes das Cortes participantes e da CODICES, que é uma base de dados com milhares de decisões resumidas, textos completos das constituições, descrições de inúmeras cortes de todo o mundo e as leis que as regem. Além disso, há a cooperação por meio do envio de questões às diversas Cortes que compõem a Comissão de Veneza, com o objetivo de realizar consultas sobre assuntos específicos. O STF recebe com freqüência questões de diversos países.

Página oficial da Comissão de Veneza: http://www.venice.coe.int/site/main/Presentation_E.asp


Fonte: http://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/verConteudo.php?sigla=portalStfCooperacao_pt_br&idConteudo=159669

Nova Leitura Recomendada

TRINDADE, Antonio Augusto Cançado. O direito internacional em um mundo em transformação. Rio de Janeiro : Renovar, 2002.

CLÁSSICOS:

CARRILLO SALCEDO, Juan Antonio. Curso de derecho internacional público. Madrid : Tecnos, 1999.

Em 48 horas essas obras integrarão a seção Bibliografia Recomendada.

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Coreias do Norte e do Sul se preparam para possível confronto.

DA DEUTSCHE WELLE, NA ALEMANHA


A troca de provocações entre os governos das Coreias do Norte e do Sul se agrava. Região de fronteira no Mar Amarelo recebe reforço militar, onde Seul e Washington planejam exercício militar no próximo domingo.


A Coreia do Sul terá que nomear um novo ministro da Defesa em meio à crescente tensão militar com a vizinha comunista. Kim Tae-Young pediu demissão nesta quinta-feira (25/11), depois de ser duramente criticado internamente pela resposta considerada "tímida" ao bombardeio norte-coreano, na última terça-feira.

Segundo a justificativa de Tae-Young, ele deixou o posto "para assumir a responsabilidade sobre uma série de incidentes recentes". O ex-ministro já havia sido alvo de críticas em março último, quando a Coreia do Norte afundou um navio sul-coreano e provocou a morte de 46 pessoas.

Enquanto isso, a Coreia do Norte prosseguiu com ameaças ao governo da parte sul nesta quinta-feira: Pyongyang disse que responderá sem hesitação, caso haja qualquer nova "provocação militar" da Coreia do Sul.

Depois do bombardeio desta semana da Coreia do Norte contra a ilha sul-coreana de Yeonpyeong, que matou quatro soldados e dois civis, o governo sul-coreano reforçou o a presença militar nas cinco ilhas próximas à fronteira, no Mar Amarelo. Até então, na área estavam estacionados 4 mil soldados sul-coreanos.

Envolvidos e mediadores

A China, possível mediadora do conflito entre as duas Coreias, se disse preocupada com as manobras militares planejadas entre o governo do Sul e os Estados Unidos. A Coreia do Norte responsabiliza os norte-americanos pelo aumento da tensão entre os vizinhos asiáticos. Pyongyang afirma que o fim do conflito na península coreana teria fim somente se os Estados Unidos deixassem de proteger a Coreia do Sul.

O governo chinês disse temer que o treinamento militar conjunto entre os soldados norte-americanos e sul-coreanos, planejado para iniciar no próximo domingo, se transforme numa demonstração de força. "Recebemos informações relevantes que nos deixaram preocupados", disse o porta-voz do ministério chinês de Relações Exteriores, em Pequim.

O exercício militar coordenado entre Seul e Washington acontecerá a 110 quilômetros ao sul da ilha atacada, Yeonpyeong. O treinamento contará, inclusive, com o porta-aviões de propulsão nuclear USS George Washington.

Pressão de todos os lados

O governo norte-americano, por sua vez, aumentou a pressão sobre a potência asiática. "Nós precisamos incumbir a China de assumir mais responsabilidade sobre o comportamento da Coreia do Norte", disse um representante da Casa Branca. O ministro de Relações Exteriores chinês cancelou uma visita a Seul agendada para esta semana, alegando problemas de agenda.

Por outro lado, o primeiro-ministro chinês, Wen Jiabao, pediu cautela de ambas Coreias sem, no entanto, responsabilizar a Coreia do Norte pelo aumento da tensão na península. Jiabao também pediu o retorno das chamadas conversas entre seis nações, que tentam resolver a questão nuclear da Coreia do Norte e estão congeladas desde o final de 2008. Além das duas Coreias, as negociações incluem Estados Unidos, China, Rússia e Japão.

NP/dpa/rts/lusa/dapd
Revisão: Roselaine Wandscheer

Unasul aprova rascunho de cláusula democrática contra golpes de Estado

Do Folha de São Paulo.


Os chanceleres da Unasul (União das Nações Sul-Americanas) aprovaram nesta sexta-feira o rascunho de uma "cláusula democrática" que visa a prevenir os golpes de Estado na região.

O documento será submetido nesta sexta-feira aos presidentes dos países integrantes do grupo, entre eles o Brasil, e permitirá sanções contra países do bloco que sofrerem tentativa de golpes de Estado.

"Conseguimos um acordo completo em relação à cláusula democrática que é um dos elementos mais importantes desta reunião", disse o chanceler equatoriano, Ricardo Patiño. "A cláusula estabelece sanções muito fortes e é basicamente um detalhe operacional da decisão que tomaram os Chefes de Estado em 30 de setembro e 1º de outubro passado", explicou Patiño.

Os ministros das Relações Exteriores da Unasul participaram em Georgetown, capital da Guiana, da reunião preparatória para a 4ª Cúpula Presidencial do organismo.

O documento da cláusula democrática estabelece o fechamento de fronteiras, a suspensão do comércio, do tráfego aéreo e do fornecimento de suprimentos em geral contra o país onde houver tentativa de golpe de Estado.

Patiño detalhou que qualquer nação da Unasul cujo governo tenha chegado ao poder em consequência de ações "antidemocráticas, anticonstitucionais e ilegítimas", terá suspensos seus direitos.

Os integrantes da Unasul poderão decidir o retorno de algum país nessa circunstância, quando forem superados os problemas democráticos.

As medidas, pendentes de aprovação pelos presidentes, seriam implementadas contra "qualquer golpe de Estado ou tentativa de golpe de Estado, alteração da democracia ou constitucionalidade de nossos países".

O chanceler equatoriano destacou que o importante da reunião desta quinta-feira é que se conseguiu um acordo unânime sobre esse assunto, que será apresentado aos presidentes. "Eles decidirão se estão totalmente de acordo".

Ao ser perguntado se a cláusula inclui alguma definição de golpe de Estado, Patiño disse que os países já têm normas democráticas e já existe um conceito de Estado de Direito.

Segundo ele, quando ocorrer algum fato que interrompa a democracia ou tente fazê-lo, os países convocariam imediatamente uma reunião, seja entre chefes de Estado ou chanceleres, que decidirão se confirmam o caso como uma ruptura da ordem constitucional ou um atentado à democracia, e, a partir dali, tomariam decisões.

Brasil e Argentina foram os principais incentivadores das sanções. Segundo diplomatas, um dos principais motivadores foi o caso de Honduras, que sofreu um golpe em 2009. Até hoje os dois países não reconheceram o novo governo do país.

Entre as divergências ainda existentes, estava a posição de alguns países para deixar claro que transgressões permitiriam as sanções. Peru e Chile eram os principais defensores do detalhamento. Outros países defendem que haja uma avaliação caso a caso. Todos concordam que a ação do grupo deve ocorrer apenas quando o país em questão pedir a intervenção da Unasul.

A cláusula democrática é um mecanismo já existente em outras organizações internacionais multilaterais, como no Mercosul, na Organização dos Estados Americanos (OEA) e na União Europeia (UE).

NOVO LÍDER

A reunião de chanceleres da Unasul acabou nesta quinta-feira sem um novo nome para ocupar a Secretaria-geral do órgão. Desde a morte do ex-presidente argentino Néstor Kirchner, em 27 de outubro, ainda não foi escolhido um novo líder.

A discussão está na agenda da reunião desta sexta-feira, mas não como prioridade.

Mais cedo, o presidente do Paraguai, Fernando Lugo, afirmou que os líderes que participarão da cúpula se esforçarão para que o brasileiro Luiz Inácio Lula da Silva aceite o cargo de secretário-geral da organização.

Lugo disse que o processo é demorado. "Acho que o eixo, a funcionalidade da Unasul é a Secretaria-Geral. Foram necessários dois anos para encontrar esse candidato [Kirchner] porque, para ser candidato, uma das condições mais fortes é que é preciso ser um ex-presidente e que haja consenso. Se possível, unanimidade", relatou.

"Devemos novamente buscar um candidato que tenha um perfil integracionista e que esteja envolvido na construção de uma pátria grande. Ele deve ter o perfil de poder aglutinar, unir, somar", avaliou Lugo, que considera que Lula gera "o consenso necessário para a Secretaria-Geral de Unasul".

No entanto, os assessores do presidente brasileiro já expressaram que Lula, que também participará da cúpula da Guiana, não deve aceitar a proposta. Segundo o porta-voz da Presidência, Marcelo Baumbach, qualquer especulação de que Lula assumirá é "infundada" e que não está em seus planos "postular ou aceitar esse cargo no momento."

O Brasil não apresentará nenhum nome, mas espera que o novo secretário-geral seja alguém com projeção política e trânsito em todos os continentes.

Como não houve ainda a apresentação formal de indicados, o governo brasileiro não se manifestou a favor de nenhum país. O Uruguai deverá apresentar a indicação do ex-presidente Tabaré Vásquez.

NOVO MEMBRO

Também nesta quinta-feira, a Câmara dos Deputados do Uruguai aprovou o protocolo de adesão da Unasul. A adesão foi aprovada por 61 dos 67 legisladores presentes, incluindo todos os deputados do governista Frente Ampla, como também legisladores do Partido Colorado (PC) e do Partido Nacional (PN).

O texto deve passar agora pelo Senado. Caso seja aprovado, Uruguai será o nono país a aderir oficialmente o bloco --além de Argentina, Bolívia, Chile, Equador, Guiana, Peru, Suriname e Venezuela. Brasil, Colômbia e Paraguai ainda não ratificaram no Legislativo a ata de adesão.

Ana Maria Matute vence Prêmio Miguel de Cervantes

"Membro da Real Academia Espanhola, onde foi a terceira mulher a ser admitida desde a sua fundação (1713), Ana Maria Matute tornou-se também na terceira mulher a receber o Prémio Cervantes, depois da poetisa cubana Dulce Maria Loynaz (1992) e da ensaísta espanhola María Zambrano (1988). Considerada uma das mais importantes autoras espanholas do pós-Guerra Civil Espanhola, nas suas mais de 40 obras publicadas existem lugares povoados de unicórnios, duendes, quartos fechados e mundos inabitados. A infância, as injustiças sociais, os marginalizados, a Guerra Civil Espanhola (1936-39) e o pós-guerra são temas centrais da escritora que criou alguns dos clássicos da literatura espanhola, como Los Abel (1948) Los Soldados Lloram na Noite (1963) ou Olvidado Rey Gudú (1996), o seu livro preferido. Escreveu o primeiro livro aos 17 anos (Pequeño Teatro), apenas publicado em 1954, e que lhe valeu o Prémio Planeta nesse ano."


Fonte: http://dn.sapo.pt/inicio/artes/interior.aspx?content_id=1719624&seccao=Livros


"El Premio de Literatura en Lengua Castellana Miguel de Cervantes es el máximo reconocimiento a la labor creadora de escritores españoles e hispanoamericanos cuya obra haya contribuido a enriquecer de forma notable el patrimonio literario en lengua española.
A este galardón puede ser propuesto cualquier escritor cuya obra literaria esté escrita, totalmente o en su parte esencial, en esta lengua. Pueden presentar candidatos las Academias de la Lengua Española; los autores premiados en anteriores convocatorias; las instituciones que, por su naturaleza, fines o contenidos, estén vinculadas a la literatura en lengua castellana, y los miembros del jurado."

Fonte: http://www.mcu.es/premios/CervantesPresentacion.html

domingo, 21 de novembro de 2010

Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional

O Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Faculdade de Direito da UFF visa instituir um campo de produção de conhecimento avançado sobre as instituições político-jurídicas estatais e supraestatais, vinculando-as aos fundamentos teóricos e históricos originais de sua formação. O ponto fulcral do programa é a compreensão do fenômeno constitucional a partir de suas raízes teóricas e históricas. Esta perspectiva renova a abordagem da dogmática constitucional, ressaltando o enraizamento do Direito Constitucional nos paradigmas teóricos político-jurídicos e na realidade social subjacente, cuja apreensão permite um entendimento fundamentado, crítico e propositivo da realidade jurídica.


Confiram o site:http://www.ppgdc.uff.br/

Revista Culturas Jurídicas

A Revista Culturas Jurídicas é a primeira revista brasileira que tem como objetivo discutir o direito dentro de uma perspectiva de abertura à alteridade, fazendo-nos ter consciência que a nossa maneira de pensar os nossos direitos estão ligados a nossas maneiras de pensar o mundo e que há maneiras diferentes de pensar o “jurídico” em nossas diversas sociedades.

Três eixos de reflexão inspiram o conteúdo desta revista: direito comparado, multiculturalismo e pluralismo jurídico. Eles nos convidam a reexaminar as relações que as nossas sociedades mantêm com o direito em geral e com o direito constitucional em especial, não mais em termos de linhas de demarcação e de sistemas jurídicos formais, mas como uma dimensão ínsita na dinâmica global, a partir da qual o direito poderá ser discutido.

Confiram: http://www.culturasjuridicas.com.br/inicial.asp?rcj=arevista

Centenário de morte - Leon Tolstoi

O dia 20/11/10, marcou os 100 da morte do russo Leon Tolstoi, um dos maiores escritores da história.
Nascido em uma família nobre, perdeu os pais na infância e foi criado por preceptores. Formou-se em Letras e Direito e posteriormente alistou-se ao exército no Cáucaso, participando da Guerra da Criméia. Abandonando o serviço militar viajou pela Europa e posteriormente foi a viver no campo, onde dedicou-se à vida familiar e à literatura. Criou uma escola para educar os filhos dos camponeses que não possuiam acesso à educação. Por sua visão de mundo e seu posicionamento perante à religião foi excomungado pela Igreja Cristã Ortodoxa russa. Foi para muitos um pacifista, tendo tido, a contragosto, alguns seguidores que montaram uma espécie de sociedade, na região rural em que vivia.
Dentre suas obras mais famosas destacam-se "Memórias", "Infância" e "Ana Karenina".

Seu livro "Voina i mir" (Guerra e Paz), lhe custou sete anos de trabalho e é uma das maiores obras literárias da história. O extenso romance relata a história de cinco famílias aristocráticas russas, mostrando as relações de poder na Rússia de inícios do século XIX, no contexto das guerras napoleônicas.

Leon Tolstoi é um dos grandes nomes da literatura mundial, devendo sempre ser lembrado e saudado como tal.

Mario Vargas Llosa traz o sexto Nobel de literatura para a América Latina.

O prêmio Nobel de literatura 2010 foi para o escritor peruano Mario Vargas Llosa. Formado em Letras e Direito pela Universidade Nacional Maior de São Marcos, em Lima, doutor em Filosofia e Letras pela Universidade de Madri, Vargas Llosa é autor de mais de 30 obras, destacando-se entre elas "A cidade e os cachorros", "Pantaleão e as visitadoras", "A festa do bode" e "Travessuras da menina má", sendo traduzido para mais de 25 idiomas.
Segundo o comitê responsável pela premiação, o autor foi escolhido "por sua cartografia de estruturas de poder e suas imagens vigorosas sobre a resistência, revolta e derrota individual".
O escritor já havia ganho, dentre outros, o prêmio Cervantes, em 1994, o mais importante em língua espanhola.
Vargas Llosa se candidatou à presidência do Peru em 1990, tendo perdido as eleições para Fujimori.
Esse é o sexto Nobel de literatura ganho por um autor latinoamericano. Antes dele, foram premiados a escritora chilena Gabriela Mistral (1945), o guatemalteco Miguel Ángel Asturias (1967), o também chileno Pablo Neruda (1971), o colombiano Gabriel García Márquez (1982) e o mexicano Octavio Paz (1990).
A premiação é digna de destaque e glória, reconhecendo a qualidade literária do continente latinoamericano. Mario Vargas Llosa é um autor engajado politicamente, que faz críticas a alguns governos do continente, dentre eles o de Hugo Chávez, Fidel Castro e mesmo do presidente Lula. É um escritor que merece ser lido e admirado como um dos maiores do continente.

"Vou seguir trabalhando com um sentimento de responsabilidade, como sempre fiz. Defendendo coisas que são fundamentais para o Peru, para a América Latina e o mundo. A liberdade e a democracia são o verdadeiro caminho do progresso, da verdadeira civilização, que acredito que seja o papel de um escritor defender."

Mario Vargas Llosa.

Leia mais sobre o autor em: http://www.mvargasllosa.com/menubn.htm

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

DIREITO E MARXISMO

Ocorrerá no salão nobre da faculdade de Direito, nesta sexta-feira, dia 19/11, o seguinte evento, ao qual será atribuída nota de conceito aos alunos de Direito das Relações Internacionais que comparecerem:



1º ENCONTRO PREPARATÓRIO
PARA O I SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE
DIREITO E MARXISMO

PROGRAMAÇÃO

Dia 17/11/10, quarta-feira – 19:00hs
Local: Auditório do CFCH da UFRJ (Praia Vermelha, RJ)
Palestrante: Prof. Msc. Enzo Bello (FD-UFF)
Palestrante: Prof. Msc. Tarso Menezes de Mello (Fac. de Direito de São Bernardo do Campo)
Moderador: Prof. Msc. Marcos Antônio de Oliveira Silva (ESS-UFRJ)
Coordenador: Prof. Dr. Mauro Iasi (ESS-UFF)

Dia 19/11/10, sexta-feira – 09:00hs
Local: Salão Nobre da Faculdade de Direito da UFF (Ingá, Niterói)
Palestrante: Prof. Dr. Martonio Mont'Alverne Barreto Lima (UNIFOR)
Palestrante: Prof. Dr. Mauro Iasi (ESS-UFF)
Moderador: Prof. Msc. Marcos Antônio de Oliveira Silva (ESS-UFRJ)
Coordenador: Prof. Msc. Enzo Bello (FD-UFF)

Organização:
Grupo de Pesquisas em Direito e Marxismo (GPDM) – FD/UFF
Núcleo de Estudos e Pesquisas Marxistas (NEPEM) – ESS/UFRJ

MONITORIAS 2011

Cinco projetos de monitoria foram elaborados pelo professor Eduardo Val, a serem aprovados para o ano letivo de 2011:

Direito das Relações Internacionais: Observatório do MERCOSUL: Nova Dimensão Institucional do Parlamento nos 20 anos do Bloco.

Direitos Humanos: Núcleo de Estudos Interdisciplinares de Direitos da Mulher: A mulher e as relações de trabalho.

Direito Constitucional Internacional: Banco de Dados, Fontes e Referências sobre o Novo Constitucionalismo Latinoamericano.

Tópicos Especiais em Direito Internacional Público: Observatório da Corte Internacional de Justiça: A Aplicação do Direito Internacional.

História do Pensamento Jurídico I e II: Núcleo Literatura e Direito: A Cultura como veículo de Circulação do Pensamento Jurídico.

Torcemos agora pela aprovação dos projetos.

MONOGRAFIAS

O professor Eduardo Val se reuniu nessa quarta-feira, dia 17/11/10 com seus orientandos de monografia, Renan Reis, Jan Carlos da Silva, Fernanda Martins e Paula Rufino, definindo temas e fazendo correções nos textos já entregues.

Acompanhem as defesas de monografia.

Mais informações em breve.

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Monografias

O professor Eduardo Manuel Val está orientando uma série de monografias ligadas ao tema de direito internacional. Acompanhem as defesas das monografias de:


Jan Carlos da Silva - Dimensão Social e Relações de Trabalho no MERCOSUL - defesa em 2010
Renan Reis - Soft Law e as Declarações Internacionais sobre Meio Ambiente e sua
relevância no Sistema Internacional de Proteção ao Meio Ambiente e na Ordem Jurídica do Brasil. -Defesa em 2011
Fernanda Martins - Direito Concorrencial no MERCOSUL
Paula Rufino - Direitod Humanos: Direito e Religião, Aspectos Internacionais e Direito Comparado
Fernanda Volpom - defesa em 2011

Mais informações em breve, acompanhem.

segunda-feira, 15 de novembro de 2010

MOOT COURT COMPETITION

Em maio de 2011 a UFF participará pela primeira vez do Moot Court Competition, um evento internacional que será organizado pela FGV, no Rio de janeiro. O evento consitirá em uma competição de um julgamento simulado perante o sistema interamericano de Direitos Humanos.
A Universidade Federal Fluminense será representada por equipe formada pelo monitor de Direito das Relações Internacionais, Pedro Sloboda, pelo monitor de Direito Internacional Público, Guilherme Klausner e pelo acadêmico Pedro Bargiona.
Aproveitamos para desejar sucesso à faculdade de direito da UFF em mais essa empreitada.

Semana de Monitoria

Disponibilizamos o relato apresentado pelo monitor de Direito das Relações Internacionais na Semana Acadêmica 2010.



Inovações no Ensino de Direito das Relações Internacionais


Pedro Muniz Pinto Sloboda
Professor orientador Eduardo Manuel Val



O ensino de direito internacional deve acompanhar as mudanças de paradigmas vividas pela sociedade internacional atual.
Para tal, a monitoria de Direito das Relações Internacionais UFF/2010 fomentou o pensamento crítico dos alunos de direito, incentivando ao diálogo interdisciplinar e a participação em atividades extracurriculares.
Com o objetivo de provocar o rompimento definitivo com o modelo arcaico de ensino, baseado na repetição e consequente acomodação intelectual, a metodologia e a didática da disciplina propõem o diálogo com os alunos, incentivando a participação individual em sala de aula para a construção da nota de conceito.
Foram criados dois blogs, que trazem, além de links para sítios relacionados com a matéria, notícias de política internacional, promovendo a atualização e engajamento dos discentes.
Os alunos são sempre convidados a participar de eventos externos, cabendo mencionar a participação na Aliança de Civilizações (maio de 2010) e em palestra realizada no IFCS da UFRJ (setembro de 2010). Esta contou com a presença expressiva da turma do 2° semestre, tendo sido recebidos 30 resumos do painel: “Nação e Nacionalismo” (cerca de 50% da classe). Aquele, promovido pela ONU, contou com a participação de delegações de todo o mundo, e com a presença de diversos chefes de Estado, tendo como fim promover o diálogo e a interação entre os povos. A turma do 1° semestre da disciplina participou (cerca de 25%) elaborando resumos das seções para posterior organização de um texto a ser disponibilizado nos blogs.
Nesta proposta de ensino- aprendizado foi destacada a formação do monitor, sendo ministradas por este aulas supervisionadas pelo professor, bem como aulas de revisão, com vistas ao desenvolvimento de suas habilidades de docência e à fixação de conteúdo dos discentes. A metodologia utilizada é de base construtivista e o monitor se insere no conceito de "espelho", inspirando e motivando os alunos. O destaque para atividades complementares e o acesso a outros canais de conhecimento interdisciplinares acompanham este processo. Cumpre ressaltar a participação de ex-alunos como colaboradores em micro pesquisas e eventos.
O curso tem como objetivo, portanto, a formação de profissionais que pensem o mundo e o direito de maneira crítica, sempre a partir de uma ótica humanista, atenta ao bem comum e às transformações paradigmáticas da sociedade internacional, tomando como conceito-chave transversal de todas as atividades a comunicação participativa.

Bibliografia


CLÉMENT, Zlata Drnas; La dimensión Ética de la Enseñanza del Derecho Internacional
VAL, Eduardo Manuel; Reflexões sobre a Prática e o Discurso Docente no Ensino Jurídico no Brasil e na Argentina (1985-2000) em Particular na Disciplina de Direitos Humanos. Rio de Janeiro 2006. Disponível em http://www2dbd.puc-rio.br/pergamum/tesesabertas/0124805_06_pretextual.pdf. Acesso em 24/10/10.

sábado, 13 de novembro de 2010

SEMANA DE MONITORIA

Os monitores de Direito das Relações Internacionais, Pedro Sloboda, e de Direitos Humanos, Fernanda Amim, apresentaram no dia 08/11/10 na faculdade de direito, os trabalhos "Inovações no Ensino de Direito das Relações Internacionais" e "Núcleo de Estudos Interdisciplinares do Direito da Mulher", respectivamente.
Foram expostam a metodologia utilizada na atividade docente de cada uma das disciplinas, bem como todas as principais atividades realizadas pelos monitores ao longo do ano letivo de 2010.
Cabe registrar a presença na plateia da colaboradora de DRI, Roberta Ferraz durante as apresentações supracitadas.
Aproveitamos o espaço para congratular todos os outros monitores que apresentaram trabalhos na Semana Acadêmica 2010.

PREMIAÇÃO

Entre os dias 14 e 17 de outubro de 2010, o monitor de Direito das Relações Internacionais da Universidade Federal Fluminense, Pedro Sloboda, participou de simulação da Organização das Nações Unidas, Sionu, organizada pela universidade Estácio de Sá, compondo, como representante da delegação dos Estados Unidos da América, o comitê United Nations Security Council, que foi presidido pelo monitor de Direito Internacional Público do turno da noite da Universiddae Federal Fluminense, Guilherme Klausner.
O monitor de DRI teve a honra de trabalhar como dupla da monitora de Direito Internacional Público da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Ana Luíza Calil.
Foram discutidos, ao longo dos dias de evento, as situações do Saara Ocidental, do Sudão, da tríplice fronteira (Sudão, República Centro Africana e Chade), bem como os conflitos entre Etiópia e Eritréia, todos contribuindo para a conscientização da sociedade para com as questões africanas.
A dupla em questão fora premiada, ao fim do evento, com menção honrosa por sua participação destacada.

CIDADES ALÉM FRONTEIRAS

04 A 06 DE MAIO DE 2011
BAHIA OTHON

PALACE HOTEL www.latincities.com.br

ideasconsulting
Consultoria e Inteligência em Relações Internacionais

Entre os dias 04 a 06 de maio de 2011, Salvador sediará um encontro de cidades da América Latina, o
LatinCities´11. O encontro irá discutir o tema das relações internacionais das cidades com acadêmicos e
autoridades no assunto. Além disso o evento abrigará duas feiras abertas ao público geral, a ExpoCidades
e a ExpoUniversidades, onde diversos municípios e universidades do Brasil irão expor facilidades, produtos
e serviços de cooperação internacional.


CIDADES ALÉM FRONTEIRAS

O EVENTO

LatinCities é um evento que irá reunir diversas atividades e instituições relacionadas ao tema das relações
internacionais das cidades, nos dias 04 a 06 de maio de 2011 em Salvador, Bahia, Brasil, no Bahia Othon Palace
Hotel.
Idealizado e organizado pela Ideas Consulting - Consultoria e Inteligência em Relações Internacionais - uma
Instituição Científica e Tecnológica (ICT) em relações internacionais, evento está organizado da seguinte forma:

CIDADES+

Em novembro de 2010, Márcio Pimenta, Dr.(c) em Relações Internacionais pela Universidad de Santiago do
Chile e Priscila Doria, graduanda em Relações Internacionais, irão visitar mais de 10 cidades da América do Sul
durante 30 dias divulgando o evento em mais de 5 países, visitando instituições acadêmicas e de pesquisa e
organismos internacionais relacionados com o tema das relações internacionais descentralizadas. Serão feitas
ainda, visitas em pelo menos 4 pontos turísticos que são ícones do continente. O objetivo é conhecer
experiências de cooperação internacional descentralizada e convidar prefeituras e outras instituições a
marcarem presença no evento que irá acontecer em maio em Salvador.

CIDADES ALÉM FRONTEIRAS

É a sessão acadêmica. O evento irá discutir por três dias as relações internacionais descentralizadas nas
seguintes temáticas: 1) Comércio Internacional das Cidades; 2 )Desenvolvimento Local e Regional; 3)
Diplomacia Empresarial; 4) Direito Internacional; 5) Meio Ambiente e Mudança Climática; 6) Novos Atores
Internacionais; 7) Políticas Públicas; 8) Redes de Cidades; 9) Responsabilidade Social Empresarial; 10) Copa do
Mundo 2014 e Olimpíadas 2016; 11) Inovação, Ciência e Tecnologia; 12) Objetivos de Desenvolvimento do
Milênio.

EXPOCIDADES E EXPOUNIVERSIDADES

As cidades e as universidades terão um espaço organizado em stands para apresentarem e difundirem suas
experiências na cooperação internacional descentralizada, cultura, economia e estruturas para a ação
internacional. As insituições que ainda não desenvolveram uma estrutura internacional poderão demonstrar o
potencial existente. A feira será aberta ao público gratuitamente.
www.latincities.com.br

domingo, 31 de outubro de 2010

O Mercosul nos Próximos Vinte Anos

O Centro Brasileiro de Relações Internacionais (CEBRI) tem a satisfação de convidá-lo (a) para a palestra:

O Mercosul nos Próximos Vinte Anos

com

Embaixador Antonio José Ferreira Simões

Subsecretário-Geral da América do Sul



O Embaixador Antonio Simões é Subsecretário-Geral da América do Sul, Central e Caribe, no Ministério de Relações Exteriores. Formou-se em Direito, pela Universidade de Brasília, e antes de assumir a Subsecretaria-Geral foi Embaixador do Brasil na Venezuela, primeiro Diretor do Departamento de Energia do Itamaraty, Secretário de Planejamento Político e Coordenador-Geral para as negociações da Área de Livre Comércio das Américas (ALCA).

O Debate contará ainda com comentários do Embaixador Renato Marques e de Rosária Baptista. O Embaixador Renato Marques foi Chefe da Divisão Econômica Latino-Americana (DECLA) do Ministério das Relações Exteriores, Chefe da Divisão de Operações Comerciais (DOC) do Departamento de Promoção Comercial e Secretário de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio e Turismo e Rosária Baptista foi Diretora do Departamento de Negociações Internacionais do Ministério do Desenvolvimento, Industria e Comércio Exterior.


Data: 10 de novembro de 2010, quarta-feira
Horário: 10h30
Local: CEBRI, Rua do Russel, 270/2º andar – Glória, RJ
INSCRIÇÃO: clique aqui



Atenção! A inscrição é indispensável.



INFORMAÇÕES: Isis Togue ou Thiago Costa - (21) 2219-4469



Veja a programação completa de eventos: www.cebri.org.br

Jornal El País comete gafe.

Um dos melhores jornais da Espanha, El País, modelo de excelência e seriedade jornalística, cometeu uma gafe em reportagem de 30/10/10, sobre as negociações acerca do programa nuclear iraniano.

A um leigo o noticiado transparece a ideia de que o Irã se recusou a negociar seu programa nuclear e não assinou o acordo proposto pela a Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA), qual seja, o de enviar urânio enriquecido a 3.5% ao exterior para que fosse enriquecido e voltasse ao Irã em porcentagens utilizadas para fins pacíficos.

Tal concepção, contudo, não resite a análise nem tão profunda de jornais de maio e junho deste ano.

O Irã negociou. O presidente do país convidou Obama para debater em frente às câmeras de TV. O Irã assinou com Brasil e Turquia, em 17/05/10 o acordo nos termos propostos pela AIEA e pelos EUA.

Nenhum dos chefes de Estado do grupo dos 5+1 (5 membros permanentes do Conselho de Segurança + Alemanha) negociou com o presidente iraniano.

Uma análise ligeiramente mais acurada que a do jornal El País revela que quem se recusou a negociar, em uma ânsia sancionatória ao país islâmico foi o grupo 5+1. Ademais, o acordo proposto foi assinado, de sorte que o jornal espanhol deve ser mais cuidadoso para que seus leitores não cheguem à conclusão que sua redação ou é mal informada, ou é manipuladora.



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Irán acepta reanudar el diálogo nuclear con Occidente

El País
AGENCIAS - Bruselas - 30/10/2010

Irán está dispuesto a volver a la mesa de negociación sobre su programa nuclear con las potencias del 5+1 (Estados Unidos, Francia, Reino Unido, China y Rusia -los cinco países con poder de veto en el Consejo de Seguridad de la ONU- más Alemania). La representante para la Política Exterior de la UE, Catherine Ashton, anunció ayer haber recibido una carta de las autoridades iraníes en la que manifiestan su disponibilidad para un encuentro a partir del 10 de noviembre. Fuentes diplomáticas indicaron que la reunión podría celebrarse en Ginebra a mediados de noviembre.

De concretarse, se trataría de la primera cita desde octubre de 2009. Entonces, se perfiló un borrador de acuerdo por el que Irán entregaría a las potencias parte de su uranio enriquecido al 3,5%, para que estas le devolvieran material más refinado y útil solo para fines civiles. El acuerdo, sin embargo, no se concretó, y la ONU aprobó posteriormente nuevas sanciones contra Irán. (grifo nosso)

(??????)


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Vejamos agora algumas poucas reportagens antigas:


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Brasil pede em carta que ONU evite sanções ao Irã.


País diz querer evitar medidas que prejudiquem solução pacífica à crise nuclear
Reuters
19/05/10

O Brasil fez um apelo ao Conselho de Segurança da ONU (Organização das Nações Unidas), em carta enviada nesta quarta-feira (19), para que seja dada uma chance à negociação com o Irã e que sejam evitadas "medidas prejudiciais a uma solução pacífica para a questão" nuclear.

Brasil e Turquia mediaram um acordo com o Irã, no dia 17 em Teerã, pelo qual a República Islâmica enviará ao exterior 1.200 kg de seu urânio de baixo enriquecimento em troca de 120 kg de combustível nuclear para um reator de pesquisas médicas no país.
(grifo nosso)


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BBC Brasil

17/05/10


O Irã concordou em enviar urânio para ser enriquecido no exterior, como parte de um acordo negociado em Teerã entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o presidente iraniano, Mahmoud Ahmadinejad, e o primeiro-ministro turco, Recep Tayyip Erdogan.

O porta-voz do Ministério do Exterior do país, Ramin Mehmanparast, disse que o país vai enviar 1.200 kg de urânio de baixo enriquecimento (3,5%) para a Turquia em troca de combustível para um reator nuclear a ser usado em pesquisas médicas em Teerã.

O entendimento anunciado nesta segunda-feira e assinado em frente a jornalistas em Teerã tem como base a proposta da Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA, órgão da ONU), do final do ano passado, que previa o enriquecimento do urânio iraniano em outro país em níveis que possibilitariam sua utilização para uso civil, não militar. (grifos nossos)


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E ainda:

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Ahmadinejad convida Obama para um debate cara a cara

Escrito por REDAÇÃO, com Agência Brasil
03-Ago-2010


O presidente do Irão, Mahmoud Ahmadinejad, convidou hoje (2) o seu homólogo dos Estados Unidos, Barack Obama, para um diálogo cara a cara, baseado na justiça e no respeito mútuo.

Segundo Ahmadinejad, essa é a forma ideal para verificar quem tem os melhores argumentos na defesa de seus pontos de vista.

O governo norte-americano é o principal crítico da política iraniana e liderou uma campanha a favor das sanções ao Irão devido ao seu programa nuclear.

As informações são da rede de televisão estatal do Irão, a PressTV.

“Vamos colocar as soluções para questões mundiais na mesa e ver quem tem a melhor abordagem”, afirmou Ahmadinejad. De acordo com o iraniano, se as ideias de Obama forem corretas, o justo é que o Irão as aceite.

O presidente iraniano disse que está pronto para dialogar com Obama, “na presença dos meios de comunicação”, em setembro. No próximo mês, Ahmadinejad pretende ir a Nova York para participar da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU).
Os Estados Unidos lideraram a campanha assumida por parte da comunidade internacional de que o programa nuclear iraniano esconde a produção de armas atômicas. Mas o governo Ahmadinejad nega as acusações.

As autoridades iranianas trabalham com a retomada das negociações para setembro, depois do ramadão – que é nono mês do calendário muçulmano, quando os praticantes da religião ficam em oração, jejum e fazem caridade.

Desde junho, o Irão está submetido a uma série de sanções impostas pelo Conselho de Segurança da ONU, os Estados Unidos, o Canadá e a União Europeia.

No mês anterior, as restrições aumentaram com mais imposições de norte-americanos e europeus. As medidas atingem, principalmente, as áreas militar e comercial do país.


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Que os leitores tirem suas próprias conclusões.


Pedro Sloboda.

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Hierarquia dos Tratados Internacionais em face do Ordenamento Jurídico Brasileiro.

UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE







Hierarquia dos Tratados Internacionais em face do Ordenamento Jurídico Brasileiro.









Pedro Muniz Pinto Sloboda
2010
RESUMO

É de fundamental importância aos operadores do direito o conhecimento acerca da hierarquia ora aplicada aos tratados internacionais dos quais o estado brasileiro é parte. O problema se exprime de maneira clara quando se observa uma antinomia entre uma convenção internacional e uma norma de direito interno, seja ela a constituição ou lei ordinária. É imperativo que se saiba qual norma haverá de ser aplicada, e nesse sentido, há de se fazer uma distinção entre os tratados internacionais de direitos humanos e os convencionais. O objetivo do presente estudo é expor o atual entendimento da jurisprudência e da doutrina quanto ao tema em questão, de sorte a deixar claro o que vem sendo aplicado pelos nossos tribunais, bem como aderir a algumas críticas doutrinárias a essas decisões. Para tanto, serão abordadas as principais correntes teóricas acerca da relação entre direito internacional e direito interno e serão dissecados os passos de incorporação dos tratados internacionais no direito brasileiro.











ABSTRACT

It is very important to the lawyers to know about the hierarchy of the international treaties signed by the Brazilian State in the internal law. The issue becomes clearly exposed when it comes to term some contradiction between an international convention and a Brazilian act, or even the constitution. The lawyers have to know what norm is going to be applied in these cases, and, in this connection, it has to be made a distinction between the human rights international treaties and the conventional ones. The purpose of this article is to expose about how the Brazilian courts and the Brazilian doctrine understand this issue, in order to explain what have been applied in fact, and underline some critics to these decisions. It will be also exposed the main theories about the relation between international and internal law, and will be explained the process of internalization of treaties in the Brazilian law.












DUALISMO E MONISMO

No que tange à relação entre o direito internacional e o direito interno, duas principais concepções teóricas dominaram por muito tempo os meios acadêmicos de debate. Foram elas as correntes dualista e monista. A primeira, representada principalmente pelo alemão Triepel, e posteriormente pelos intalianos Perassi e Sereni, para citar apenas alguns, entende que direito internacional e direito interno constituem dois ordenamentos jurídicos completamente distintos, que jamais se confrontam. Para os dualistas, os tratados internacionais, ou o costume internacional não exercem qualquer tipo de efeito jurídico sobre os Estados componentes da sociedade internacional. Para que tal efeito fosse provocado, haveria de haver um processo de incorporação do direito internacional para que este, transformado em direito interno, pudesse produzir efeito jurídico no ordenamento estatal. Percebe-se, nesse sentido, que um tratado internacional não exerceria qualquer tipo de influência no ordenamento jurídico dos Estados signatários. O máximo que se poderia dizer é que tal convenção exerceria certa pressão sobre os Estados para que estes, soberanamente, produzissem normas internas equivalentes ao tratado. Em uma concepção extremada do dualismo, o direito internacional, enquanto tal, não se relaciona de modo algum com o ordenamento jurídico interno dos estados, sendo eles completamente distintos, como dois rios que jamais se cruzam. Nesses termos, não há que se falar em antinomia entre tratados internacionais e normas internas. O direito internacional apenas produziria efeitos na ordem jurídica interna do estado uma vez que transformado em direito interno, e então, não mais internacional.
Observe-se que essa corrente doutrinária não exclui, como poderia parecer, a responsabilidade internacional do Estado com relação aos acordos internacionais dos quais é parte. Ao emitir uma norma interna contrária aos seus compromissos internacionais, o Estado responderia por qualquer dano que sua conduta pudesse gerar em outros sujeitos. A norma interna não seria contudo ilegal, sendo perfeitamente válida, podendo ser, no máximo, perniciosa aos compromissos internacionais do Estado.
Heinrich Triepel, em sua obra “Volkerrecht und Landesrecht”, de 1899, argumenta, para defender a independência dos dois ordenamentos jurídicos, que eles possuiriam diferentes sujeitos, diferentes fontes e seriam baseadas em diferentes estruturas. Enquanto o direito internacional possuiria como sujeito apenas o Estado, no direito interno o homem também surgiria como tal. Enquanto este teria como fonte o Estado e seria baseado em uma estrutura de subordinação, aquele seria fruto da vontade de um conjunto de Estados, com base na subordinação.
A referida concepção dualista é alvo de uma série de críticas. Como não poderia imaginar Triepel em 1899, o homem atualmente não pode deixar de ser considerado sujeito de direito internacional, de sorte que a diferenciação de sujeitos feita pelo autor alemão não pode ser acatada. Ademais, no que concerne às fontes dos dois ordenamentos jurídicos, não podemos argumentar de maneira reducionista que o direito internacional emana da vontade conciliada dos Estados, afinal, o voluntarismo é insuficiente para explicar a obrigatoriedade do costume internacional ou das normas de direito cogente . Não obstante, talvez a constatação mais severa no que diz respeito a essa corrente é a de que, apesar de a maior parte dos tratados sofrerem um processo de incorporação ou internalização, transformando-se, assim, de direito internacional em direito interno, o costume internacional sempre foi aplicado pelos tribunais internos, independentemente de qualquer tipo de incorporação, como é o caso das imunidades diplomáticas e consulares.
Em oposição à teoria dualista encontra-se o monismo jurídico, entendendo constituírem, direito interno e internacional, uma mesma ordem jurídica, não sendo possível diferenciá-los em duas ordens independentes que não se inter-relacionem. Outrossim, é impossível dissociar as responsabilidades jurídicas internas e internacionais dos Estados. Uma convenção ratificada pelo Brasil deve ser aplicada internamente, sob pena de não ser aplicada. É impossível distinguir os ordenamentos jurídicos interno e internacional, vez que o que é acordado internacionalmente deve ser aplicado no âmbito interno. Se, em geral, não é possível respeitar um tratado sem que os agentes públicos do Estado hajam de acordo com ele no âmbito interno, então, não é possível falar em independência das duas referidas ordens jurídicas.
O monismo divide-se em duas principais correntes. Uma defende a primazia do direito internacional e a outra a primazia do direito interno. Esta é pouco defensável atualmente, concentrando-se a doutrina em torno daquela. De qualquer modo, houve que entendesse, em uma concepção hegeliana, que o Estado, em sua soberania absoluta, não poderia estar submetido a nenhum sistema jurídico que não houvesse emanado de si próprio. Nesses casos, se houvesse uma contradição entre o direito internacional e o interno, este haveria de prevalecer. O maior expoente dessa formulação teórica foi Jellinek, segundo o qual, o direito internacional tiraria sua eficácia e sua obrigatoriedade do próprio direito interno, tornando-se, assim, um direito público externo do Estado. Essa corrente foi seguida por autores como Wenzel, Decencière-Ferrandière, bem como por muitos juristas nazistas, em um contexto de exacerbação da ideia de soberania dos Estados nacionalistas. Essa concepção, contudo, conduz à negação do direito internacional, que se transforma em mero direito estatal. Não encontra, ainda, qualquer tipo de apoio na jurisprudência internacional ou na prática dos Estados. Argumenta o professor Celso de Mello que, se a validade dos tratados internacionais emanasse da constituição de cada Estado, como alegava Wenzel, então a promulgação de uma nova constituição implicaria na caducidade de todos os tratados celebrados sob o regime anterior, o que na prática não ocorre. Ademais, pode-se argumentar contra essa concepção, que jamais existiu o Estado-nação soberano da maneira como tal paradigma fora assentado em 1648, por ocasião da Paz de Westfália, que pôs fim à Guerra dos Trinta Anos e sedimentou a noção de Estado que regeria as relações internacionais pelos séculos seguintes. Tal soberania absoluta, como idealizada por Jean Bodin, una, indivisível, eterna, imutável, jamais existiu. Basta considerar que para que um Estado tenha sua soberania respeitada, é necessário que os outros Estados soberanos o reconheçam como tal. Se a soberania de um Estado depende do reconhecimento por parte de outros Estados, então não há que se falar em soberania absoluta.
O monismo jurídico com primazia do direito internacional foi sustentado mormente pela escola de Viena, com nomes como Kelsen, Verdross e Kunz, e posteriormente pelo escola realista francesa, guiada por Duguit e Politis, que apresentaram argumentos sociológicos a seu favor. A pirâmide das normas elaborada por Hans Kelsen em sua teoria pura do direito enunciava que as normas inferiores tiravam sua fundamentação e validade das normas imediatamente superiores. No vértice da pirâmide estaria a norma fundamental, a “Grundnorm”, que fundamentava todo o ordenamento jurídico e era, a princípio, uma hipótese, sem que houvesse uma formulação única para essa ela. Posteriormente, por influência de Verdross, Kelsen passou a admitir essa norma fundamental como sendo uma norma costumeira de direito internacional, qual seja, “pacta sunt servanda”. Isso significa que a fundamentação de todo o ordenamento jurídico único, composto tanto pelo direito interno quanto pelo internacional, retira sua fundamentação da norma costumeira internacional segundo a qual os pactos devem ser cumpridos. Mesmo as constituições dos Estados-nação retirariam sua validade dessa máxima. A lei fundamental de uma nação nada mais é do que um pacto do povo para consigo mesmo. Este que, representado em Assembleia Nacional Constituinte, impõem-se limitações a si mesmo, em prol do bem comum. Dessa forma, resta óbvia a constituição como pacto, que há de ser cumprido por força da referida máxima internacional.
Percebe-se aqui que o monismo com primazia do direito internacional se adequa melhor à visão moderna do direito e das relações de poder no cenário internacional. Observa-se atualmente uma tendência à relativização cada vez maior das soberanias estatais. Vivemos um período de transição paradigmática, onde o conceito de Estado-nação absolutamente soberano vem sendo abandonado, em um contexto de emergência de blocos econômicos regionais com uma integração cada vez mais profunda, havendo, em alguns casos, a primazia do direito comunitário, a partir de organizações supranacionais. Caso emblemático é da União Europeia, bloco supranacional, cujo Tribunal de Justiça (TJCE) já sedimentou jurisprudência no sentido da primazia das normas comunitárias, que sobrepõe-se inclusive às constituições dos Estados-partes. Importante registrar que nem todas as cortes constitucionais europeias reconhecem o caráter supraconstitucional das normas comunitárias. Estas que não se confundem com tratados internacionais, são elas as diretivas, os regulamentos, as decisões ou resoluções de órgãos como a Comissão ou o Conselho Europeu, ou seja, órgãos decisórios no contexto da União Europeia. Estas normas são obrigatórias aos Estados-membros e possuem aplicabilidade imediata no ordenamento jurídico interno de cada Estado, sem que haja necessidade de qualquer tipo de incorporação. Tais normas são, como já mencionado, supraconstitucionais, não se confundindo com tratados internacionais, acordos jurídicos celebrados entre Estados ou entre Estados e Organizações Internacionais, por escrito, regido pelo direito internacional. Estes possuirão hierarquia diferenciada nos ordenamentos internos dos Estados europeus, de acordo com o entendimento de cada corte suprema.
A nível de comparação, as normas internacionais aplicadas no Brasil, como as decisões do Conselho Mercado Comum (CMC), as resoluções do Grupo Mercado Comum (GMC), ou as diretrizes da Comissão de Comércio do Mercosul, órgãos decisórios no âmbito do MERCOSUL, não possuem aplicabilidade imediata, devido à ausência de supranacionalidade do bloco, o que significa que elas devem ser incorporadas no nosso ordenamento jurídico pelo mesmo processo que os tratados internacionais, possuindo o mesmo grau hierárquico que os tratados que não dizem respeito a matérias referentes a direitos humanos ou direitos fundamentais.
Quanto às divergências teóricas entre dualistas e monistas, cabe ressaltar que não há que se falar em teorias certas ou erradas, sendo ambas passíveis de críticas e ambas aplicáveis na prática. Observa-se, por exemplo, que a maior parte dos países possui processos de incorporação formal dos tratados internacionais ao seu direito interno, em uma concepção dualista, mas ao mesmo tempo não se pode negar a existência de antinomias entre acordos internacionais e leis internas. Nos países membros da União Europeia, como já ressaltado, as normas comunitárias possuem aplicabilidade imediata e se sobrepõe ao direito interno, em uma concepção monista do direito.
Observa-se que em geral, os tribunais nacionais julgam com base no direito interno, por vezes afastando o direito internacional de seus julgamentos, enquanto que os tribunais internacionais, unânimes em conceder primazia ao direito internacional, julgam quase sem considerar as normas de direito interno dos Estados envolvidos. Tal observação poderia evidenciar certo dualismo, mas, em verdade, muitas vezes uma matéria já apreciada internamente, mesmo por tribunais superiores, é revista por um tribunal internacional, podendo ser obtidas decisões que tangenciem diferentemente o direito estatal. Esse foi caso da chacina de Barrios Altos, no Peru, quando os agentes públicos do governo Fujimori, que estavam sendo acusados, foram anistiados por duas leis julgadas constitucionais pela corte suprema peruana. Um processo na Corte Interamericana de Direitos Humanos, contudo, entendeu que as leis de anistia contrariavam o direito internacional aplicável ao Peru e decidiu pela reabertura dos inquéritos, exigindo que o país deixasse sem efeito as referidas leis de anistia. O mesmo pode acontecer com Brasil no que se refere à lei 6683, de 1979, cuja interpretação teleológica do parágrafo primeiro do artigo primeiro, que anistia os agentes públicos acusados de toda sorte de crimes fora considerada perfeitamente constitucional pelo nosso Supremo Tribunal Federal. Ocorre que tramita um processo na Corte Interamericana de Direito Humanos, sobre a Guerrilha do Araguaia, que pode deixar sem efeito a referida lei. Caso decida nesse sentido, a Corte Interamericana não estará passando por cima da decisão do STF. Este julga de acordo com a Constituição Federal de 1988, enquanto aquela exige dos Estados-partes, o respeito à Convenção Interamericana de Direitos Humanos. O Estado brasileiro é responsável internacionalmente pelo cumprimento do Pacto de São José da Costa Rica , devendo respeitar as decisões da Corte Interamericana, mesmo que o assunto já tenha tramitado em tribunais nacionais superiores. Cabe salientar que essas decisões internacionais exercem efeitos jurídicos no âmbito interno. Percebe-se, assim, o tipo de relação existente entre a ordem jurídica internacional e a interna.

INCORPORAÇÃO DE TRATADOS NO DIREITO BRASILEIRO

Os tratados internacionais dos quais o Brasil é parte sofrem um processo de internalização para que exerçam efeitos jurídicos no ordenamento interno. O primeiro passo que o Estado brasileiro dá, na manifestação de consentimento em estar obrigado por um tratado é a assinatura. Consoante o artigo 7 da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, podem assinar uma convenção internacional em nome do Estado aquele que apresentar plenos poderes , ou pelo seu cargo o chefe de Estado ou chefe de Governo, o ministro das relações exteriores, os chefes de missão diplomática permanente para acordos celebrados entre o Estado acreditado e o Estado acreditante , e os representantes do Estado em uma organização internacional, para acordos com ela ou em conferência internacional para acordos nela celebrados.
A simples assinatura não é suficiente para obrigar o Brasil a um tratado, afinal, nossa constituição preconiza o princípio da separação dos poderes, independentes e harmônicos entre si, nos termos de seu artigo 2°, de modo que as convenções internacionais devem ser aprovadas pelo Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo, conforme artigo 49, inciso I da nossa Carta Magna. Uma vez aprovado pelo Poder Legislativo, o tratado pode ser ratificado pelo presidente da república, conforme determina a constituição no seu artigo 84, inciso VIII. O ato de ratificação gera responsabilidade internacional ao Estado. O Brasil se compromete internacionalmente a respeitar as cláusulas de um tratado por meio dessa manifestação de consentimento. Após a ratificação, o presidente da república promulga o tratado por meio de decreto executivo, sendo o mesmo publicado no diário oficial. Só a partir da promulgação do tratado é que o mesmo gera efeitos jurídicos na ordem interna, tendo sua publicidade garantida.
Neste aspecto, cabe mencionar o entendimento majoritário da doutrina, representado por nomes como Antônio Augusto Cançado Trindade, Flávia Piovesan e Luiz Flávio Gomes, no sentido de que, por força do parágrafo primeiro do artigo 5° da Constituição , os tratados internacionais de direitos humanos exercem efeitos jurídicos já no momento de sua ratificação. O Supremo Tribunal Federal, no entanto, partilha de entendimento diverso, apenas reconhecendo tais efeitos a partir da promulgação do tratado por decreto presidencial.
Em suma, os passos de incorporação dos tratados internacionais no direito brasileiro são: assinatura; aprovação; ratificação; promulgação; publicação.

HIERARQUIA DOS TRATADOS INTERNACIONAIS NO DIREITO BRASILEIRO

Quando abordamos o tema da hierarquia entre tratados e leis devemos fazer uma distinção entre os tratados convencionais e os referentes a matérias de direitos humanos, estes hierarquicamente superiores àqueles. Tal se deve ao fato de que os tratados de direitos humanos conferem não apenas obrigações aos Estados, mas garantem aos indivíduos direitos fundamentais, sendo pacífico, no cenário internacional, o entendimento de que certos direitos são universais, devendo os Estados respeitá-los inescusavelmente. Muitos dos direitos garantidos por esses tratados são ainda considerados normas de jus cogens, imperativas no direito internacional.
Algumas constituições expressam em seu texto a hierarquia aplicada aos tratados internacionais. Este é o caso da constituição argentina, após a reforma de 1994, da francesa de 1958, da russa, da venezuelana, entre outras. Todas elas preconizam a supralegalidade dos tratados internacionais. No caso brasileiro, o silêncio constitucional quanto à matéria, relega à jurisprudência e à doutrina, o papel de enunciar qual o grau hierárquico aplicado aos tratados. Nesse sentido, é divergente a posição jurisprudencial que vem sendo adotada pelo Supremo Tribunal Federal da posição majoritária da doutrina.

JURISPRUDÊNCIA

O entendimento jurisprudencial reflete o que de fato se aplica no direito brasileiro. Nesse sentido, nos ateremos à evolução histórica das decisões do Supremo Tribunal Federal, no que concerne ao tema em questão.
O país não deixa de estar submetido às cláusulas de um tratado senão por meio de denúncia , esta realizada pelo Poder Executivo, de sorte que a inaplicabilidade de um tratado internacional no âmbito interno devido a antinomias com leis do país traria consequências indesejadas ao país, na medida em que ele continuaria responsável pelo cumprimento do tratado no cenário internacional, podendo sofrer, portanto, algum tipo de sanção, em caso de inadimplência. Com esse raciocínio, o Supremo Tribunal Federal entendeu, durante um período da sua história, que os tratados internacionais deveriam possuir hierarquia supralegal. Tal entendimento está refletido nos julgamentos do pedido de extradição número 7, de 1913, e na apelação cível número 7872, de 1943. Nas apelações cíveis número 9585, de 1950, e 9587, de 1951, foi sustentado pelo ministro relator, Lafayete Andrada, que tratado é lei especial e, portanto, não se subordina à lei geral dos Estados, segundo o princípio de que lei especial derroga lei geral.
Já no final da década de 1960 e durante a década posterior, sob o regime militar, que a egrégia corte demonstrou certo grau de instabilidade ao decidir questões que envolviam a hierarquia dos tratados internacionais. No conflito de jurisdição 4663/SP, julgado em 1968 pela Terceira Turma, com relatoria do ministro Eloy da Rocha, o entendimento foi o de que os tratados possuíam hierarquia de lei ordinária, pois nossa constituição não possuía disposições que os hierarquizassem, como fazia a francesa de 1958.
Na década de 1970, o Tribunal, em três recursos extraordinários, retoma o seu entendimento anterior. Foram eles os RE 71154/PR, RE 76.236/MG e o RE 75.252/PR, o primeiro julgado em 1971 e os outros dois em 1973, com relatoria dos ministros Oswaldo Trigueiro, Aliomar Baleeiro e Xavier de Albuquerque, respectivamente. Os três diziam respeito ao conflito entre a Convenção de Genebra, de 1966, sobre uniformidade dos cheques, e decreto-lei de 1969. Nos três julgamentos o STF entendeu que a Convenção de Genebra possuía aplicabilidade imediata, inclusive no que modificasse a legislação interna, devendo, assim, ser aplicada.
Em 1977, contudo, a acertada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se modificou com o julgamento do RE 80004, com a relatoria vencida do ministro Xavier de Albuquerque. Não obstante à defesa deste de que os tratados só podem ser revogados por denúncia sendo, portanto, pertinente considera-los supralegais, o tribunal entendeu pela sua paridade hierárquica para com as leis, perante o silêncio constitucional quanto ao tema. No caso de existência de antinomias entre convenções internacionais e leis, aplicar-se-ia, dessa forma, os critérios da temporalidade ou da especialidade, ou seja, leis anteriores são derrogadas por posteriores e leis gerais são revogadas por especiais. No caso em questão, o decreto-lei de 1969 afastava a aplicação da Convenção de Genebra, de 1966, sobre uniformidade de cheques, por ser posterior a ele. A referida decisão ainda teve como consequência uma interpretação restritiva do Código Tributário Nacional, a lei 5172, de 1966, que em seu artigo 98 preconiza que:
“Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.”
Tal interpretação feita pelo STF decorre da diferenciação proclamada pelo tribunal entre tratado-lei e tratado-contrato, classificação esta que nunca seria claramente assentada pela doutrina e sobre a qual não mais se discute, não sendo aplicada atualmente Segundo o egrégio tribunal, a Convenção de Genebra se caracterizaria como tratado-contrato, e não haveria, portanto, derrogação do tratado, senão o afastamento de sua aplicação. A concessão de paridade hierárquica entre tratados e leis seria posteriormente endossada pelo STF no julgamento do RE 82515/SP, em 1978, com relatoria do ministro Soarez Munoz.
Na década de 1980 o país viveria um processo de redemocratização que seria consolidado pela Constituição Federal de 1988, conhecia à época como a constituição cidadã, que proveu ao indivíduo um extenso rol de direitos e garantias fundamentais, reestabelecendo o estado democrático de direito. Contudo, a já citada diferenciação hierárquica entre os tratados de direitos humanos e aqueles convencionais não foi efetuada pelo STF até 2008. Conhecida antinomia entre convenção internacional referente a matéria de direitos humanos e lei interna é o caso do depositário infiel. A Constituição de 1988 proclama, no incido LXVII do artigo 5° que:
“Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.”
No entanto, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, por outro lado estabelece, no inciso 7 de seu artigo 7° que:
“ Ninguém deve ser detido por dívida. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.”
Observa-se, dessa forma, que a nossa constituição permite a prisão do depositário infiel, havendo leis internas que a regulamentam, enquanto que o Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é parte, a veda. Mantendo sua jurisprudência no sentido de que os tratados internacionais possuem o mesmo grau hierárquico das leis ordinárias, e sem destacar os referentes a direitos humanos, como já fazia a doutrina desde a promulgação de nossa Carta Magna ora vigente, o Supremo Tribunal Federal, julgou pela manutenção da prisão do depositário infiel nos julgamentos do HC 72131/RJ, de 1995, do HC 76561/SP, de 1998, do RE 253071/GO, de 2001 e do RE 345345/SP, de 2003, a nível de exemplo, com relatoria dos ministros Marco Aurélio, Carlos Velloso, Moreira Alves e Sepúlveda Pertence, respectivamente. Tal foi a sorte dos julgamentos que além de se admitir que lei posterior revogue tratado anterior, em se tratando de legislação interna, acontece de nem sempre tratado posterior revogar lei anterior, devido ao critério de solução de antinomias da especialidade, já explanado. Ocorreu que nos julgamentos em questão, mesmo admitindo que o Pacto de São José da Costa Rica fora promulgado posteriormente à sanção presidencial de leis ordinárias que regulamentavam a prisão do depositário infiel, não ocorreu a derrogação destas, como se poderia supor, senão a inaplicabilidade daquela no que tange à prisão por dívida do depositário infiel, devido ao princípio da especialidade. O STF considerou o tratado internacional como norma geral, não revogando, portanto, a legislação interna especial, ainda que anterior.
Tal entendimento, a nosso ver equivocado, foi modificado pelo Supremo Tribunal Federal em 2008, no histórico julgamento do recurso extraordinário 466343/SP, de relatoria do ministro Cezar Peluso. Por ocasião do mesmo, observou-se a divergência entre duas correntes, ambas tendentes a elevar o status dos tratados internacionais de direitos humanos. O caso era referente à constitucionalidade da prisão do inadimplente por alienação fiduciária. Esta sempre foi historicamente considerada modalidade de depósito. O ministro relator, entretanto, baseou seu voto na diferenciação que a seu ver deveria ser estabelecida entre alienação fiduciária e depósito. Quando do voto do ministro Gilmar Mendes, o caso trouxe explicitamente à tona a antinomia entre a Convenção Americana de Direitos Humanos e a legislação ordinária brasileira e, consequentemente, a hierarquia entre os tratados e as leis. Defendeu o ministro Gilmar Mendes a supralegalidade dos tratados internacionais de direitos humanos, liderando a primeira das correntes supracitadas. O julgamento foi então suspenso pelo pedido de vista do ministro Celso de Mello que, posteriormente, por ocasião da retomada da apreciação do recurso, modificou seu entendimento histórico, que era no sentido de não conceder aos tratados internacionais de qualquer sorte, hierarquia superior à de lei ordinária, e votou pela concessão de hierarquia constitucional aos tratados internacionais de direitos humanos. Os votos majoritários dos ministros resolveram pela supralegalidade dos tratados de direitos humanos, de modo que desde então, o artigo 652 do Código Civil de 2002 , bem como todos os outros dispositivos da legislação ordinária que regulamentavam a prisão do depositário infiel foram tacitamente revogados, não mais sendo aplicada no Brasil a referida detenção. Quanto ao dispositivo constitucional que a permite, passou a ser letra sem aplicação, exatamente por falta de regulamentação.
A jurisprudência do STF mantém-se a mesma até então, fazendo uma distinção entre tratados de direitos humanos e convencionais, estes que possuem paridade hierárquica com as leis ordinárias e aqueles que são considerados supralegais, estando acima da legislação ordinária, mas abaixo da constituição. Cabe ressaltar que existe ainda no Tribunal o debate entre aqueles que entendem serem os tratados de direitos humanos de hierarquia constitucional, liderados pelo ministro Celso de Mello, e os que entendem serem eles supralegais, sendo esta concepção a que vem prevalecendo, sob a liderança do ministro Gilmar Mendes. Não seria espantoso, todavia, se a corrente da constitucionalidade destes tratados prevalecesse em julgamentos vindouros do tribunal.
Esta é, portanto, a hierarquia que vem sendo aplicada, sendo a que prevalece na prática, a supralegalidade dos tratados de direitos humanos e a hierarquia de lei ordinária aos demais tratados. Contudo, a doutrina, que muito influencia os juízes, não adere majoritariamente ao entendimento da nossa Suprema Corte.

DOUTRINA

Tratados de Direitos Humanos

O parágrafo 2° da Constituição Federal de 1988 preconiza que:
“Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.”
Tal texto foi introduzido no corpo da Carta Magna por sugestão do professor Antônio Augusto Cançado Trindade que, por ocasião das reuniões da Assembleia Nacional Constituinte, era consultor jurídico do Itamaraty. De acordo com sua própria interpretação, à qual fazemos coro, juntamente com eminentes juristas, tais como Flávia Piovesan, Luiz Flávio Gomes, dentre outros, tal dispositivo confere hierarquia constitucional aos tratados internacionais de direitos humanos. A constituição seria composta, assim, pelo corpo de seu texto, pelos princípios por ela adotados e pelos referidos tratados. Não se pode sustentar que todos os tratados possuam hierarquia constitucional, pois a própria Carta Magna prevê o controle de constitucionalidade dos mesmos, no seu artigo 102, inciso III, alínea b. Já as convenções internacionais de direitos humanos, integram, consoante o exposto entendimento, seu título II, ampliando o rol de direitos fundamentais garantidos aos indivíduos.
Em 2004, a Emenda Constitucional número 45 introduziu o parágrafo 3° ao artigo 5° da Constituição, com o seguinte texto:
“Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.”
A emenda criou, em verdade, uma nova categoria hierárquica para os tratados internacionais no direito brasileiro, a dos de direitos humanos aprovados pelo Congresso Nacional pelo quórum de três quintos dos membros do Congresso, nas duas casas, em dois turnos . Estes serão então equivalentes às emendas constitucionais, compondo o texto constitucional e modificando-o no que este lhes for contrário . Não há dúvida, portanto, que são hierarquicamente constitucionais, tanto material, quanto formalmente. Isso significa que devem valer para o ordenamento jurídico interno no momento de sua aprovação pelo Congresso, antes mesmo da ratificação e antes mesmo de obrigar o país internacionalmente. Significa também que não podem ser denunciados, por comporem a topografia constitucional.
Acontece que todos os tratados de direitos humanos aprovados pelo Congresso anteriormente à referida emenda, não o foram consoante os requisitos supracitados. A maioria dos tratados foi aprovada com quórum superior ao de três quintos, mas a votação em dois turnos não era necessária, de modo que não era efetuada. Resta a questão sobre qual deve ser o nível hierárquico destes tratados aprovados antes da emenda 45.
A doutrina mantém seu entendimento de que são eles materialmente constitucionais, por força do já citado parágrafo 2° do artigo 5° da constituição. Não seria pertinente defender que um Protocolo Facultativo à Convenção Interamericana de Direitos Humanos possa ser considerado constitucional, enquanto vinculado e dependente de uma convenção aprovada antes da emenda 45, se esta não for também considerada hierarquicamente constitucional. Não seria aceitável supor que o Protocolo Facultativo integrasse o texto constitucional, se a convenção a qual está submetido também não o integrasse. Não podemos admitir a possibilidade de existência de um protocolo indenunciável, enquanto vinculado a um tratado principal, do qual poderíamos nos retirar. Os tratados de direitos humanos aprovados antes da emenda 45 devem, dessa forma, ser considerados constitucionais. Possuindo paridade hierárquica com a Carta Magna, no caso de haver alguma antinomia entre esta e um dos tratados em questão, aplicar-se-á a norma que for mais benéfica ao indivíduo, conforme princípio explicitado no artigo 29 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

Tratados Convencionais

A Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, de 1969, da qual o Brasil faz parte, expressa no seu artigo 26 que os tratados internacionais devem ser cumpridos de boa-fé, e no seu artigo 27 que uma norma de direito interno não pode ser invocada para justificar o descumprimento de um tratado. É sabido que um Estado não deixa de estar submetido a um tratado ao qual estava anteriormente senão por meio de denúncia, ato unilateral do presidente da república, de sorte tal, que doutrinadores como Flávia Piovesan e Cançado Trindade, representando a majoritariedade da doutrina, à qual manifestamos adesão, entendem que os tratados internacionais dos quais o Brasil é parte hão de possuir caráter supralegal, ou seja, hão de ser hierarquicamente superior às leis internas. É extremamente pernicioso ao interesse nacional o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que os tratados possuem paridade hierárquica com as leis. Uma lei subveniente não pode, em hipótese alguma, tornar inválido no âmbito interno um tratado internacional, porque o país continuará responsável perante a sociedade internacional pelo cumprimento do tratado, podendo eventualmente ser sancionado pela sua violação.
Afirmar que as convenções internacionais possuem caráter supralegal não significa dizer que são elas constitucionais, quiçá supraconstitucionais, são em verdade, infraconstitucionais, por força do artigo 102, inciso III alínea b da Carta Magna, que prescreve o controle de constitucionalidade aos tratados internacionais. Assim, estão os referidos acordos internacionais acima das leis, mas abaixo da constituição.

CONCLUSÃO

No que tange à relação entre o direito internacional e o direito interno no Brasil, observamos uma correlação entre as teorias monista e dualista. Ao mesmo tempo em que há, de fato, antinomias entre tratados internacionais e a legislação interna, verifica-se a necessidade de incorporação das convenções internacionais ao ordenamento jurídico pátrio, através de sua promulgação por decreto presidencial.
Quanto à solução das antinomias supracitadas, três critérios devem ser observados, o da hierarquia, o da temporalidade e o da especialidade. O primeiro e mais importante deles padece do silêncio constitucional, vez que nossa Carta Magna, diferentemente de outras ao redor do mundo, como a francesa, a russa ou a argentina, não possui nenhum dispositivo que exprima a hierarquia a ser aplicada aos tratados internacionais dos quais o Brasil é parte. Dessa forma, resta à jurisprudência e à doutrina o papel de esclarecer a norma que haverá de ser aplicada em caso de conflito.
Tal é a situação que os tratados internacionais no Brasil devem ser divididos em três categorias, segundo sua hierarquia na ordem jurídica interna. Os tratados de direitos humanos que forem aprovados mediante o quórum exigido pelo parágrafo 3° do artigo 5° da constituição, qual seja, o de três quintos dos membros das duas Casas do Congresso Nacional, em votação de dois turnos, serão equivalentes às emendas constitucionais. Já quanto às outras duas categorias, a dos tratados de direitos humanos aprovados sem o referido quórum, e a dos tratados que não dizem respeito a matéria de direitos humanos, há divergências importantes entre a jurisprudência e a doutrina.
Nosso Supremo Tribunal Federal vem julgando, desde o RE 80004, de 1977, pela paridade hierárquica entre os tratados convencionais e as leis ordinárias. Quanto aos demais tratados de direito humanos, vem sendo eles considerados, desde o julgamento do RE 466343, de 2008, supralegais. Não obstante, compreendemos, apoiados pela doutrina majoritária, que todos os tratados de direitos humanos devem contar com hierarquia constitucional, ampliando o rol de direitos e garantias individuais. No que tange aos tratados convencionais, é imperativo que possuam eles hierarquia supralegal. Configura-se constrangimento diplomático a revogação por lei ordinária de tratado que foi assinado por autoridade competente, aprovado pelo Congresso Nacional e ratificado pelo presidente da república, em manifestação de vontade legítima em estar submetido às cláusulas do mesmo. Não se pode tolerar que o comprometimento de uma nação que se pretende cada vez mais importante no cenário internacional esteja vulnerável à instabilidade da possível aprovação de lei ordinária que revogue e afaste a aplicação no âmbito interno de tratado internacional ao qual o país manifestou adesão. O atual entendimento do Supremo Tribunal Federal quanto à hierarquia dos tratados convencionais se mostra maléfico ao interesse nacional e impeditivo do crescimento da nação no âmbito internacional, vez que os compromissos acordados devem ser cumpridos de boa fé e a legislação interna não representa escusa de seu descumprimento. O Brasil arca com a responsabilidade internacional pela inadimplência de tratado ao qual tenha manifestado adesão, podendo ser sancionado perante a sociedade internacional, de sorte que é de extrema importância a garantia de sua aplicação no âmbito interno.
Defendemos assim, como forma de solucionar definitivamente a referida celeuma, a aprovação de emenda constitucional que explicite, como fazem outras constituições ao redor do mundo, a hierarquia constitucional de todos os tratados de direitos humanos e a supralegalidade dos demais tratados dos quais a República Federativa do Brasil seja parte.






ANEXO

Quadro sistemático do atual entendimento do Supremo Tribunal Federal e da doutrina majoritária.

Tratados de Direitos Humanos aprovados mediante o quórum estabelecido pelo §3°, art. 5° CF Tratados internacionais de Direitos Humanos aprovados sem o quórum previsto no §3°, art.5° CF Tratados internacionais convencionais
JURISPRUDÊNCIA Equivalentes às emendas constitucionais Hierarquia supralegal Equivalentes à legislação ordinária
DOUTRINA Equivalentes às emendas constitucionais Hierarquia constitucional Hierarquia supralegal









REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Tratados

Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, de 1969;
Convenção Americana sobre Direitos Humanos, de 1969;
Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, de 1966;

Legislação Interna

Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988;
Código Tributário Nacional (Lei 5172/66);
Código Civil (Lei 10406/02);

Livros

CASELLA, Paulo Borba; Comunidade Europeia e seu Ordenamento Jurídico. Ltr Editora, São Paulo, 1994.
DINH, Nguyen; DAILLIER, Patrick e PELLET, Alain; Direito Internacional Público. 2°ed. Fundação Calouste Gulbenkian, Lisboa, 2003.
MELLO, Celso de Albuquerque; Curso de Direito Internacional Público. Renovar, 9° ed., vol.1 , Rio de Janeiro, 1992.
PIOVESAN, Flávia; Temas de Direitos Humanos. Saraiva, São Paulo, 2009.
PIOVESAN, Flávia; Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. Saraiva, São Paulo, 2008.

Artigos

BARROS, Carlos Roberto Galvão; A Hierarquia dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos. 2010, disponível em http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.27363, acesso em 25/09/10.
GOMES, Luiz Flávio e MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. O STF e a nova hierarquia dos tratados de direitos humanos no Brasil: do status de lei ordinária ao nível supralegal. Disponível em: http://www.lfg.blog.br.20 mar. 2007, acesso em 20/09/10.
KOEHLER, Frederico Augusto Leopoldino; Hierarquia dos tratados internacionais em face do ordenamento jurídico interno. 2007, disponível em http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=10491, acesso em 20/09/10.
MAZZUOLI, Valério de Oliveira; Hierarquia Constitucional e Incorporação Automática dos Tratados Internacionais de Proteção dos Direitos Humanos no Ordenamento Brasileiro. São Paulo, 2000, disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/rev_21/artigos/art_valerio.htm, acesso em 25/09/10.
MOTTA, Sílvio; A Hirarquia Legal dos Tratados Internacionais. 2009, disponível em http://www.conjur.com.br/2009-set-18/convencao-direitos-pessoas-deficiencia-status-ec, acesso em 25/09/10.




Julgados

BRASIL, STF, ACi 9587 / DF, 2° Turma, Rel. Min. Lafayete Andrada, julgamento 21/08/1951, DJU 18/10/1951.
BRASIL, STF, CJ 4663 / SP, Rel. Min. Eloy da Rocha, julgamento 17/05/1968, DJU 13/02/1969.
BRASIL, STF, RE 71154 / PR, Plenário, Rel. Min. Oswaldo Trigueiro, julgamento 04/08/1971, DJU 27/08/1971.
BRASIL, STF, RE 76236/MG, Rel. Min. Aliomar Baleeiro, julgamento 05/09/1973, DJU 05/11/1973.
BRASIL, STF, RE 75252 / PR, 2° Turma, Rel. Min. Xavier de Albuquerque, julgamento 01/10/1973, DJU 07/12/1973.
BRASIL, STF, RE 80004 / SE, Plenário, Rel. Min. Xavier de Albuquerque, julgamento 01/06/1977, DJU 22/12/1978.
BRASIL, STF, HC 72131 / RJ, Plenário, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel p/ acórdão Min. Moreira Alves, julgamento 23/11/1995, DJU 01/08/2003.
BRASIL, STF, HC 76561 / SP, 2° Turma, Rel. Min. Carlos Velloso, Rel p/ acórdão Min. Nelson Jobim, julgamento 27/05/1998, DJU 02/12/2001.
BRASIL, STF, RE 253071 / GO, 1° Turma, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento 29/05/2001, DJU 29/06/2001.
BRASIL, STF, RE 345345 / SP, 1° Turma, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento 25/02/2003, DJU 11/04/2003.
BRASIL, STF, RE 466343 / SP, Plenário, Rel. Min. Cezar Pelluso, julgamento 03/12/2008, DJU 05/06/2009.