domingo, 3 de abril de 2011

Corte Internacional de Justiça se declara incompetente para julgar controvérsia entre Rússia e Geórgia.

Em seu julgamento de 1º de abril de 2011 sobre as exceções preliminares apresentadas pela Rússia no caso sobre a aplicação da Convenção Internacional sobre o a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (Geórgia contra Rússia), a Corte Internacional de Justiça se declarou incompetente.

Das quatro exceções preliminadas apresentadas pela Rússia, a Corte se pronunciou sobre as duas primeiras, não havendo necessidade, segundo ela, para se exprimir sobre as duas últimas (visto que inoperantes diante da aceitação, pela Corte, da segunda exceção.

Embora não tenha dado razão à Russia com relação à primeira exceção relativa à inexistência de um litígio, ela acolheu positivamente a segunda exceção preliminar baseado no artigo 22 da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.

Mais informações em breve, assim que for divulgada a decisão no sítio da Corte: www.icj-cij.org


Resumo do caso: Em 12 de agosto de 2008, a República da Geórgia iniciou uma ação perante à Corte Internacional de Justiça contra a Federação Russa para "suas ações dentro e em torno do território da Geórgia”, por violação da Convenção Internacional de 1965 sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (CERD ). De acordo com a Geórgia, a Rússia "violou suas obrigações (...) durante três fases distintas de suas intervenções na Ossétia do Sul e na Abkházia", no período de 1990 a agosto de 2008. A Geógia entrou igualmente com um pedido de medidas provisórias. No dia 15 de outubro de 2008, a Corte concedeu tais medidas, mas as ordenou a ambas as partes: que se abstenham de qualquer ato de discriminação racial e de patrocinar, defender ou apoiar tais atos, que devem facilitar a assistência humanitária, e que devem abster-se de qualquer acção que possa pôr em causa os direitos das partes ou possa agravar ou estender a disputa.
Como base para a competência da Corte, a Geórgia invocou o artigo 22 da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial. A Rússia invocou a incompetência da Corte, negando que haja qualquer disputa decorrente de uma violação da Convenção.



Fonte: http://tribunaisdahaiahoje.blogspot.com/2011/04/caso-relativo-aplicacao-da-convencao.html