quarta-feira, 15 de julho de 2015

Desafios de uma OMC Sustentável

Desafios de uma OMC Sustentável

REDAÇÃO
14 Julho 2015 | 18:26
Ligia Maura Costa, Advogada e Professora Titular do Departamento de Fundamentos Sociais e Jurídicos da FGV-EAESP.
Os elogios à Organização Mundial do Comércio (OMC), que acabou de completar vinte anos, podem ser precipitados se seus países membros não atrelarem o desenvolvimento sustentável aos objetivos de livre comércio. A OMC foi um marco para o comércio internacional. Vários “tabus” foram incorporados, como os produtos agrícolas, o setor de serviços e os aspectos relacionados à propriedade intelectual. Mas, comércio internacional e desenvolvimento sustentável formam um amálgama inexorável. Prosperidade para um, requer progresso para o outro. Livre comércio não atrelado ao desenvolvimento sustentável pode levar a uma grande deterioração, em escala global. Todos concordam que muitos dos desafios que enfrentará a OMC nos próximos anos estão ligados ao desenvolvimento sustentável. Por exemplo: comércio e mudanças climáticas, comércio e pleno emprego, uso sustentável de recursos naturais etc. Mas, o maior desafio da OMC hoje é convencer um público, cada vez mais cético, de que a liberalização do comércio mundial pode contribuir para atingir o ideal do desenvolvimento sustentável. Será que os países membros da OMC serão realmente capazes de responder a esse desafio?
O conceito de desenvolvimento sustentável é bastante amplo e muito flexível, o que gera controvérsias. Contudo, todos concordam que o desenvolvimento sustentável busca responder às necessidades atuais da humanidade, sem comprometer as necessidades das gerações futuras, através do estabelecimento de condições sustentáveis de estabilidade ecológica, social e econômica. Esses princípios estão presentes no preâmbulo do Acordo da OMC, que reconhece que as políticas de comércio de seus países membros devem apoiar a elevação dos padrões de vida, garantir o pleno emprego e o crescimento econômico e buscar a utilização ótima dos recursos mundiais.
Há grandes divergências a respeito da natureza e do impacto do conceito de sustentabilidade nas regras de livre comércio. Alguns argumentam que a liberalização comercial desempenha papel importante para os países e para suas políticas de governança sustentável. Outros se opõem frontalmente e sustentam que as regras da OMC só contribuíram para um declínio generalizado dos indicadores de sustentabilidade em nível global. A verdade pode estar com todos ou com ninguém. São os paradoxos e contradições do desenvolvimento sustentável na OMC.
Como evitar que medidas supostamente voltadas ao desenvolvimento sustentável não se transformem em protecionismo? Como incentivar medidas legítimas de sustentabilidade para fins de livre comércio? Nesse jogo, alguns temem que a OMC exija maiores avanços dos princípios de desenvolvimento sustentável, ainda que muitos países membros possam não ser capazes de implementá-los plenamente. Outros argumentam que o preâmbulo sustentável da OMC nada mais faz do que comprometer a realização de objetivos de desenvolvimento sustentável muito mais elevados, que estão previstos em outros instrumentos jurídicos internacionais. A capacidade da OMC de conciliar o livre comércio com o desenvolvimento sustentável é uma preocupação central para a legitimidade da instituição e ela é, portanto, vital para que possa haver progresso.
O livre comércio não é um fim em si mesmo para a OMC. O pressuposto fundamental é que a liberalização comercial conduz à prosperidade e que, em troca, cria melhores condições para o desenvolvimento sustentável. Apesar da noção de desenvolvimento sustentável fazer parte do mandato da OMC, os últimos vinte anos não foram animadores. O Comitê de Comércio e Desenvolvimento não obteve nenhum resultado notável. Ele manteve um registro de inutilidades que remonta à época do antigo Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT). A OMC não tem competência institucional para responder aos anseios de proteção necessários à noção de desenvolvimento sustentável. Isso porque seus Acordos tratam apenas de modo oblíquo dessa noção. Não há pena sem lei, nem obrigação sem regra de conduta específica.
Uma análise das questões relacionadas ao desenvolvimento sustentável no sistema solução de controvérsias da OMC demonstra, por exemplo, que a maior parte das disputas que clamaram a proteção da OMC em prol do desenvolvimento sustentável eram, na verdade, formas disfarçadas de obstaculizar o livre comércio: protecionismo mascarado em sustentabilidade.
É fundamental que os países membros da OMC reconheçam as limitações da organização para a promoção do desenvolvimento sustentável. Para abrandar o efeito negativo de medidas comerciais disfarçadas em sustentabilidade, seria importante uma agenda positiva comum com regras específicas que permitam à OMC atingir um equilíbrio crucial: apoiar os países membros a avançar com os objetivos legítimos do desenvolvimento sustentável e, concomitantemente, evitar que medidas “ditas” sustentáveis não sejam uma forma disfarçada de protecionismo. A Conferência Ministerial que acontece em Nairóbi, em dezembro, é uma oportunidade de ouro para os países membros da OMC enfrentarem esse desafio e criarem condições efetivas para que o livre comércio prospere de modo sustentável.

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