domingo, 24 de agosto de 2014

Avisos

Prezados,

Primeiramente, reforço o pedido de desculpas pela falta na última aula da noite. Foi uma situação inesperada e faremos todo o possível para que não se repita.

Como forma de retomar o tempo perdido sem prejuízo para a turma, transcrevo abaixo o teste que deveríamos aplicar na primeira aula. Peço que façam o teste e levem as respostas anotadas. Se possível baixem nos seus celulares para podemos consultar durante a aula.

Além disso, leiam tanto o texto do dia 19 como 26. Estas duas aulas se referem a pontos de DIP I que são bastante conectados, de modo que não há prejuízo em juntá-los. Não será necessário correr com a matéria.

Ademais, levem apenas uma notícia para a próxima aula. Podem, em caráter absolutamente extraordinário, reutilizar uma notícia da semana passada. Lembrando que isso tudo se refere apenas à turma da noite.

Recapitulando: pra turma da noite:
  • Ter lido os dois textos, do dia 19 e 26
  • Fazer o teste transcrito abaixo e levar pelo menos as respostas anotadas
  • Apresentar apenas uma notícia, que pode, excepcionalmente para esta turma, ser reutilizada.
Fora isso, dois evento que serão bastante interessantes são:

A PROPRIEDADE INTELECTUAL NOS OLHOS DA OMC: Polêmicas Internacionais
Palestrante: Jayashree Watal / Diretora da Organização Mundial do Comércio
Presidente de Mesa: Pedro Marcos Nunes Barbosa (Direito PUC Rio)
Debatedoras: Daniela Trejos Vargas (Direito PUC Rio) e Nadia de Araujo (Direito PUC Rio)
palestra em inglês, sem tradução

quarta 27 de agosto
11 horas – Auditório B6 (PUC-Rio)

O ESTADO DE BEM-ESTAR SOCIAL NA AMÉRICA LATINAPalestrante: Dr.a LÍVIA VILAS-BÔAS HACKER 

Dia 11 de setembro de 2014.
10:00 horas

Faculdade de Economia
Rua Tiradentes, no 17, Ingá, Niterói, RJ
Coordenação: Professor Paulo Corval
Contato: prscorval@vm.uff.br 

----------------------------
1. Sujeitos: Dentre as opções, quais incluem o maior número de sujeitos do direito internacional.
a. Estados, Organizações Internacionais, o indivíduo
b. Estados, Municípios, Autarquias, o indivíduo
c. Estados e Organizações Internacionais
d. Organizações Internacionais, Tribunais internacionais e agentes diplomáticos

2. Sucessões Internacionais: o país U, após pressão estrangeira, tem movimentos separatistas bem sucedidos que declaram a independência de uma região autônoma e, em seguida, sua incorporação ao país R. O que ocorre com as obrigações internacionais assumidas pelo país U para a região em questão?
a. Continuam plenamente em vigor, devendo ser respeitadas pelo país R, pela cláusula Pacta Sunt Servanda.
b. São completamente revogadas, pela cláusula Rebus Sic Stantibus.
c. Continuam em vigor para U, que, caso não possa cumpri-las, pode arguir a cláusula Rebus Sic Stantibus para se eximir do cumprimento.
d. Continuam em vigor apenas para a região separatista, que precisa cumpri-las antes de se incorporar ao país R.

3. Fontes: quais são as fontes tradicionais do Direito Internacional Público?
a. Tratados, inclusive Soft Law, costume, princípios gerais, jurisprudência, doutrina e equidade.
b. Tratados, costume, princípios gerais, jurisprudência, doutrina e equidade.
c. Tratados, princípios gerais e jurisprudência
d. Tratados, costumes, jurisprudência, doutrina e resoluções do Conselho de Segurança.

4.  Reservas: qual é o conceito de reserva?
a. "reserva" significa uma declaração unilateral, qualquer que seja sua redação ou denominação, feita por um Estado para sustar a aplicação de algum tratado a esse Estado.
b. "reserva" significa uma negociação multilateral com objetivo de alterar o texto de um tratado já aprovado e ratificado.
c. "reserva" significa um documento expedido pela autoridade competente de um Estado e pelo qual são designadas uma ou várias pessoas para representar o Estado na negociação, adoção ou autenticação do texto de um tratado, para manifestar o consentimento do Estado em obrigar-se por um tratado ou para praticar qualquer outro ato relativo a um tratado.
d. "reserva" significa uma declaração unilateral, qualquer que seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado.
----------------------------

Att.
Pedro Bargiona

Nenhum comentário:

Postar um comentário