O presente blog tem por objetivo auxiliar na formação dos estudantes de Direito das Relações Internacionais, bem como servir de espaço de discussão e enriquecimento cultural de todos os interessados nos temas abordados.
quinta-feira, 27 de junho de 2013
Eventos
O Laboratório de Estudos Interdisciplinares em Direito Constitucional Latino Americano (LEICLA) tem como objetivo geral analisar o constitucionalismo latino-americano, considerando cada país sob olhar do direito comparado e, interdisciplinarmente, contextualizando-os no tempo e no espaço. Temas de especial relevância são destacados, como: i) redemocratização; ii) representação e participação popular; iii) separação e equilíbrio dos Poderes; iv) tributação; v) integração; vi) relações trabalhistas; vii) Direito Ambiental; viii) proteção aos Direitos Humanos; e ix) Relações Internacionais. As atividades relacionadas ao LEICLA serão realizadas mediante a integração entre graduação e pós-graduação, fundamentalmente entre a disciplina de Direito Constitucional Comparado da graduação, projetos de monitoria e os grupos de estudos coordenados pelo docentes e orientandos do Programa de Pós-Graduação de Direito Constitucional da UFF (PPGDC/UFF), bem como monitores de graduação e outros colaboradores. Para tanto, promover-se-á encontros mensais, conduzindo seminários para o estudo de obras e de casos, consoante cronograma elaborado previamente, bem como apresentação de relatórios dos resultados obtidos e diversas publicações, como artigos e "casebooks".
Notícias relevantes da semana
DECISÃO
Pela primeira vez, STJ homologa anulação de casamento religioso decretada pelo Vaticano
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, homologou sentença eclesiástica de anulação de casamento religioso, confirmada pelo Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, no Vaticano, com base no que prevê o acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé, relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil (Decreto 7.107/10).
Este foi o primeiro pedido de homologação de sentença eclesiástica processado nos termos do estatuto.
O decreto estabelece que as decisões eclesiásticas confirmadas pelo órgão superior de controle da Santa Sé são consideradas sentenças estrangeiras, que têm valor legal no Brasil. Com a decisão do STJ, os ex-cônjuges passaram de casados para solteiros, uma vez que a homologação da sentença eclesiástica resultou também na anulação do casamento em termos civis.
Isso porque, segundo o artigo 12 do acordo Brasil-Vaticano, o casamento celebrado em conformidade com as leis canônicas, que também atender às exigências estabelecidas pelo direito brasileiro, produzirá efeitos civis.
Declaração de nulidade
O Código de Direito Canônico, promulgado em 1983, exige que a declaração de nulidade, para ser válida e dar direito a um novo casamento, seja dada por, pelo menos, dois tribunais diferentes. Então, se o primeiro tribunal aprovou a declaração de nulidade, dentro de 20 dias ele é obrigado a encaminhar todo o processo a um segundo tribunal. Depois do tribunal de segunda instância, cabe ao Vaticano confirmar a sentença.
Inicialmente, o marido pediu a anulação do casamento religioso ao Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Vitória, acusando a mulher de pedofilia. A sentença deferitória foi confirmada pelo Tribunal de Aparecida (SP) e, depois, pelo Vaticano.
Ao homologar a sentença estrangeira, o ministro Felix Fischer considerou que o pedido não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os bons costumes.
O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial
Este foi o primeiro pedido de homologação de sentença eclesiástica processado nos termos do estatuto.
O decreto estabelece que as decisões eclesiásticas confirmadas pelo órgão superior de controle da Santa Sé são consideradas sentenças estrangeiras, que têm valor legal no Brasil. Com a decisão do STJ, os ex-cônjuges passaram de casados para solteiros, uma vez que a homologação da sentença eclesiástica resultou também na anulação do casamento em termos civis.
Isso porque, segundo o artigo 12 do acordo Brasil-Vaticano, o casamento celebrado em conformidade com as leis canônicas, que também atender às exigências estabelecidas pelo direito brasileiro, produzirá efeitos civis.
Declaração de nulidade
O Código de Direito Canônico, promulgado em 1983, exige que a declaração de nulidade, para ser válida e dar direito a um novo casamento, seja dada por, pelo menos, dois tribunais diferentes. Então, se o primeiro tribunal aprovou a declaração de nulidade, dentro de 20 dias ele é obrigado a encaminhar todo o processo a um segundo tribunal. Depois do tribunal de segunda instância, cabe ao Vaticano confirmar a sentença.
Inicialmente, o marido pediu a anulação do casamento religioso ao Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Vitória, acusando a mulher de pedofilia. A sentença deferitória foi confirmada pelo Tribunal de Aparecida (SP) e, depois, pelo Vaticano.
Ao homologar a sentença estrangeira, o ministro Felix Fischer considerou que o pedido não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os bons costumes.
O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial
quarta-feira, 26 de junho de 2013
Conteúdo da 1º Avaliação
Prezados, segue a matéria a ser cobrada na 1º Avaliação.
As respostas deverão ser elaboradas de forma crítica, relacionando e comparando os regimes instituídos pelos Tratados Internacionais com os preceitos jurídicos contidos na Constituição Federal de 1988.
As respostas deverão ser elaboradas de forma crítica, relacionando e comparando os regimes instituídos pelos Tratados Internacionais com os preceitos jurídicos contidos na Constituição Federal de 1988.
1. Globalização - contexto histórico e aspectos sociais, políticos e econômicos
2. Protocolo de Direitos Civis e Políticos - 1966
3. Protocolo de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais - 1966
4. Estatuto da Corte Internacional de Justiça
A. Jurisprudência consultiva
B. Jurisprudência contenciosa
C. Análise, etapa por etapa, do procedimento de solução de controvérsia.
5. Pacto de San José da Costa Rica
A. Jurisprudência da Comissão Interamericana de DH
B. Jurisprudência da Corte Interamericana de DH
6. Declaração de Filadélfia
7. Convenção nº 169 da OIT
segunda-feira, 24 de junho de 2013
Informe
Prezados,
Tendo em vista a manifestação agendada para amanhã, o Professor Eduardo Val cancelou a aula da turma da noite. Quanto às turmas da manhã: aula normal.
Tendo em vista a manifestação agendada para amanhã, o Professor Eduardo Val cancelou a aula da turma da noite. Quanto às turmas da manhã: aula normal.
sábado, 15 de junho de 2013
Informe
A PPGD da Universidade Estácio de Sá promove, em parceria com a EMARF, o evento: Dialogos globais: Ética e Direitos Humanos.
Confira a programação:
Confira a programação:
sexta-feira, 7 de junho de 2013
Seminário Novos Horizontes do Mercosul
FAÇA SUA INSCRIÇÃO GRATUITA!
Dia 11/06/2013, às 9h30min - Local: Centro Cultural do IAB
Presidente da Mesa
Adilson Rodrigues Pires
Presidente da Comissão Permanente
de Direito da Integração
Palestrantes
Fernando Roberto de Freitas Almeida
Professor do Departamento de Ciência Política
e do Instituto de Estudos Estratégicos da UFF
Myriam Fraschini de Pastori
Cônsul-Geral da República Oriental do Uruguai
Público-alvo:
Advogados, bem como todos os demais profissionais de carreira jurídica e estudantes de Direito.
Concedidas 2 horas de estágio aos estudantes de Direito pela OAB/RJ
(21)2252-4538 / 2509-4951
Local: Auditório do Centro Cultural do IAB
Rua Teixeira de Freitas, 05/301 - Centro - RJ
terça-feira, 4 de junho de 2013
Arms Trade Treaty
Em cerimônia realizada, em 06/03/2013, na sede das Nações Unidas em Nova York, o Brasil – juntamente com mais de 60 países – assinou o Tratado sobre o Comércio de Armas¹.
Com vistas a expor o "espírito da lei" contido no Tratado, o Ministro da Relações Exteriores do Brasil, Antônio de Aguiar Patriota, em artigo publicado no Jornal Folha de São Paulo, no dia 17/03/2013, asseverou²:
Para maiores informações, segue o o link para acesso ao discurso proferido por Antônio José Vallim Guerreiro, Representante brasileiro junto à Conferência de Desarmamento:
http://www.itamaraty.gov.br/sala-de-imprensa/notas-a-imprensa/brasil-assina-tratado-sobre-o-comercio-de-armas
Referências:
1.http://operamundi.uol.com.br/conteudo/noticias/29243/justica+dos+eua+permite+que+policia+colete+dna+apos+prisoes.shtml
2.http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/1247562-antonio-de-aguiar-patriota-por-um-tratado-sobre-o-comercio-de-armas.shtml
Com vistas a expor o "espírito da lei" contido no Tratado, o Ministro da Relações Exteriores do Brasil, Antônio de Aguiar Patriota, em artigo publicado no Jornal Folha de São Paulo, no dia 17/03/2013, asseverou²:
" O significado principal do ATT está em prever ferramentas para a prevenção e para o combate ao tráfico de armas, que tem contribuído para o surgimento de conflitos e incrementado a violência armada em diversas regiões do mundo".
Para maiores informações, segue o o link para acesso ao discurso proferido por Antônio José Vallim Guerreiro, Representante brasileiro junto à Conferência de Desarmamento:
http://www.itamaraty.gov.br/sala-de-imprensa/notas-a-imprensa/brasil-assina-tratado-sobre-o-comercio-de-armas
Referências:
1.http://operamundi.uol.com.br/conteudo/noticias/29243/justica+dos+eua+permite+que+policia+colete+dna+apos+prisoes.shtml
2.http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/1247562-antonio-de-aguiar-patriota-por-um-tratado-sobre-o-comercio-de-armas.shtml
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