Em decisão proferida nesta quarta-feira, 08 de junho, o Supremo Tribunal Federal resolveu pela não extradição do ex-ativista italiano, Cesari Battisti. A prisão perpétua a que foi condenado na Itália nunca foi óbice à sua extradição, vez que a garantia do estado italiano de que a pena será convertida em 30 anos de pena privativa de liberdade, a mais dura imposta no Brasil, a possibilita.
No Brasil, o Supremo Tribunal Federal é responsável por julgar pedidos de extradição. Em 2009, no curso do processo, o então ministro da Justiça, Tarso Genro, concedeu refúgio político ao italiano, reconhecendo a natureza política de seus crimes e impedindo sua extradição.
O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, caçou a decisão do ministro e autorizou a extradição. Observe-se que, nos casos em que não há tratado bilateral de extradição entre os países requerente e requerido, baseando-se o pedido de extradição em promessa de reciprocidade, cabe ao presidente da república, após autorização do Supremo, decidir se extradita ou não. Por outro lado, se houver tratado entre os países, o presidente da república deve extraditar após a aprovação do Supremo, a menos que haja dispositivo no tratado que preveja a possibilidade de não extradição por motivos quaisquer. A obrigatoriedade da extradição funda-se na manifestação prévia de consentimento por parte do Poder Executivo quando da assinatura do tratado. Acontece que no tratado de extradição entre Brasil e Itália há cláusula que prevê a possibilidade de não extradição por fundadas suspeitas de perseguição política do extraditando. Com base nesse dispositivo e no parecer da Advocacia Geral da União, o ex-presidente Lula decidiu por manter o italiano no Brasil. No julgamento de quarta, com relatoria vencida do ministro Gilmar Mendes, o Supremo entendeu que a decisão do então presidente não violou o tratado, que tem força de lei ordinária federal.
Observa-se, portanto, que, apesar das intrincadas articulações entre os Poderes, mobilizada por ocasião do pedido de extradição de Batistti, não existe qualquer tipo de vício, do ponto de vista jurídico. Em termos de política externa, contudo, a não extradição do italiano acarreta em um desnecessário desgaste nas relações bilatérias entre Brasil e Itália, o que inclui a possível obstaculização das negociações de implantação do acordo bilateral de livre comércio entre a União Europeia e o MERCOSUL.
A íntegra do voto do ministro relator, Gilmar Mendes, está disponível em http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ext1085GM.pdf
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