quarta-feira, 30 de maio de 2012

V Encontro Latino - Americano de Direito, Sociedade e Cultura


Na próxima semana será realizado o V Encontro Latino- Americano de Direito, Sociedade e cultura. Aos alunos que entregarem relatório do encontro será atribuída nota referente à avaliação deste semestre. A abertura ocorrerá no dia 04 de junho, no auditório do Centro Cultural do IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros – Rua Teixeira de Freitas, nº , 3º andar – Centro, RJ. Já nos dias 5 e 6 de junho o encontro será no Plenário do IAB – Av. Marechal Câmara, nº 210, 5º e 6º andar. Centro, RJ.

No dia 05, às 10h40min, a mesa "Integração, economia e política no Cenário atual da América Latina" contará com o Professor Dr. Eduardo M. Val como comentarista.

Confira a programação em : http://www.iabnacional.org.br/article.php3?id_article=1933

sexta-feira, 25 de maio de 2012

Atividades Extraclasse

  Enquanto perdurar a greve os estudos individuais devem continuar, motivo pelo qual lembramos a tarefa de leitura passada na última aula. Os alunos deverão ler os textos dos professores Tatyana Frierich, Renata Vargas Amaral e Eduardo Bacchi, que já foram disponibilizados.
 Além disso, recomendamos a Palestra gratuita com o Desembargador Maldonado de Carvalho cujo tema é : “O DIREITO DO CONSUMIDOR EM DEBATE : CONSELHO RECURSAL DOS JUIZADOS CÍVEIS.CONTORNOS DECISÓRIOS E SUA ATUAÇÃO” As inscrições deverão ser feitas do site da EMERJ, neste link: http://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/eventos/eventos_atuais/odireitodoconsumidoremdebate_61reuniao.html
  Por fim, seguindo a linha de apoio docente em atividades extracurriculares, indicamos os cursos a distância gratuitos oferecidos pelo IBL – Instituto Legislativo Brasileiro, do Senado Federal. Entre os cursos proporcionados destacamos o intitulado ”Fundamentos da Integração Regional: O Mercosul”. Eis o link: http://www.senado.gov.br/sf/senado/ilb/asp/ED_Cursos.asp

quarta-feira, 23 de maio de 2012

Sinopse de “Pluralismo jurídico e Constituição Brasileira”, de Antonio Carlos Wolkmer


      Redigida pelos monitores Olívia Waldemburgo O. Abrunhosa e Sergio Maia Tavares.
   
   O professor Antonio Carlos Wolkmer já nas primeiras linhas do seu artigo expõe seu entendimento acerca da natureza da Constituição. Diz o Autor que não se trata apenas da normatização de processos políticos e limitação desses; mas também da resultante das lutas sociais encampadas em determinado período histórico. Por isso, além de explicitar a corrente majoritária, com maior estofo político, que a faz ser predominante e influente na forma como legitima o poder - e afirma-se como dominante -, é igualmente um marco da pluralidade em razão da “coexistência de concepções divergentes, diversas e participativas”. Ou seja, o poder é trabalhado, e até condicionado, de acordo com a constituição política de cada grupo.
   Dessa maneira, o Professor afasta a idéia de que a Constituição resume-se ao conjunto de normas organizadas que se impõe devido à hierarquia formal. A Constituição, além de cuidar do limite institucional, reconhece, afirma e garante os “direitos conquistados de seus cidadãos, materializando (...) as forças sociais hegemônicas e das forças não dominantes”. É a chamada soma dos “fatores reais de poder”, na expressão de Ferdinand Lasalle.
  Assim considerada, a constituição reflete a reunião desse espaço de interesses distintos, vetores socioeconômicos, disposições culturais variadas, isto é, contempla o Pluralismo.
   Contudo, para detalhar e verificar a relação entre pluralismo e constituição, é necessário aprofundar cientifica e teoricamente a idéia de Pluralismo. Nas palavras do Professor Wolker, é “a existência de mais de uma realidade, de múltiplas formas de ação prática e da diversidade de campos sociais ou culturais com particularidade própria, ou seja, envolve o conjunto de fenômenos autônomos e elementos heterogêneos que não se reduzem entre si”.
  Destacam-se como fontes características do Pluralismo a autonomia, a descentralização, a participação, o localismo, a diversidade, a tolerância. Com isso, congregando fatores sociais dos mais diversificados dentro de uma escala focal determinada, a prática pluralista privilegia formas próprias de institucionalização, organização, e normatização, de maneira tal que resta claro que o “poder estatal não é a fonte única e exclusiva de todo o Direito, abrindo escopo para uma produção e aplicação normativa centrada na força e na legitimidade de um complexo e difuso sistema de poderes, emanados dialeticamente da sociedade, de seus diversos sujeitos, grupos sociais, coletividades (...)”.
   A aproximação entre constituição e pluralismo dá-se desde a perspectiva de um Estado de Direito, que consagre a democracia intercultural para formar um espaço público pluridimensional.
   Após tais notas, o Autor passa a analisar o movimento de acoplamento da filosofia positivista, da economia capitalista e da doutrina liberal da matriz eurocêntrica para a América Latina do século XIX. Essa influência, sensível na constitucionalização dos Estados latino-americanos, adveio das Declarações de Direito anglo-francesas, das constituições liberais dos Estados Unidos e da França e pela constituição espanhola de Cádiz.   Em sede de direito privado, a fonte foi outra: o patrimonialismo napoleônico da legislação civil e do privatismo germânico.


   Leia a íntegra do texto em :

https://docs.google.com/document/d/1g8lRrhoslua7r1-X_H5ngPDAgWaBcqBVbBo5zO5y4GQ/edit

domingo, 20 de maio de 2012

Biblioteca Digital Mundial

    A UNESCO anunciou, juntamente com outras 32 outra instituições, o lançamento da Biblioteca Digital Mundial, que disponibiliza na internet, gratuitamente e sem necessidade de registro, manuscritos, partituras, mapas, textos, gravações, fotos, desenhos e filmes provenientes de países e culturas de todo o mundo. O conteúdo é oferecido em formato multilíngue, sendo possível escolher entre sete possíveis línguas, entre elas o português. A ferramenta de pesquisa é bastante fácil. O usuário poderá procurar por lugar, período, tipo de item, tema ou instituição contribuinte. Entre as preciosidades já disponíveis estão, por exemplo, o original das fábulas de La Fontaine, a Bíblia de Gutenberg e pinturas rupestres que datam de 8.000 A.C. Vale a pena conferir os exemplares da BDM. 

    O link para acesso é : http://www.wdl.org/pt/

segunda-feira, 2 de abril de 2012

Fichamento - Três Desafios para um Direito Mundial

Aos alunos interessados aconselhamos a leitura das primeiras 70 páginas do texto Três Desafios para um direito mundial, Mireille Delmas-Marty e seu correspondente fichamento.

Novo avanço na Cooperação Jurídica Internacional e seus imperativos


O Fim da Guerra Fria e o início de uma renovada ordem global na sociedade internacional facilitaram a concretização de ações jurídicas dotadas de verdadeira eficácia operacional. A Portaria Interministerial nº 501 vem contribuir neste sentido apoiando a articulação conjunta das estruturas administrativas e judiciárias.

Trata-se de um novo avanço no desenvolvimento de uma cultura de cooperação que deve envolver o funcionalismo público para conseguir resultados. Infelizmente a falta de capacitação profissional continuada e focada na internalização da dimensão conceitual destes instrumentos prejudica o alargamento da cultura de cooperação. Assim, em muitas oportunidades se coloca o conceito de soberania como um entrave que impede à ação eficaz da burocracia pública na implementação destes novos mecanismos multilaterais.

Esse intercâmbio entre órgãos de diferentes Estados, que visa assegurar uma tutela judicial efetiva é conhecido como Cooperação Jurídica Internacional. Um instrumento que tem por fim garantir a efetividade da prestação jurisdicional em um plano transnacional, a partir do intercâmbio de atos de natureza administrativa ou jurisdicional, emanada por autoridades administrativas ou judiciárias no âmbito do direito Público e Privado. A respeito da autoridade central, é consenso de que este organismo deve servir à cooperação internacional, à medida que facilite a sua realização.

Para tal, os Ministérios da Justiça e das Relações Exteriores modernizaram através da portaria interministerial nº 501 o processo para a tramitação dos pedidos de cooperação internacional em matéria penal e cível. A partir dela, todos os pedidos de cooperação recebidos pelo Brasil deverão passar pelo Ministério da Justiça, designado para exercer o papel de autoridade central. Até então, apenas os pedidos baseados em acordos internacionais de que o Brasil é parte seriam analisados.

O novo processo traz celeridade para o instituto da cooperação, deixando de lado burocracias como o reconhecendo de documentos em cartório e prevê, ainda, o atendimento pela via administrativa, não sendo necessária, por vezes, a intervenção do poder judiciário.

Vale questionar, por fim, o papel atribuído à autoridade central, uma vez que a ela não compete valorar o cabimento do pedido de cooperação, decidindo pelo seu processamento ou não, isto é, não exerce juízo de “admissibilidade”, mais precisamente delibação. Há que se ter cautela, todavia, para que o trâmite junto ao Ministério da Justiça não se torne um empecilho ao bom andamento da Cooperação, posto que se trata de órgão administrativo. Em homenagem à jurisdição Una Brasileira e ao princípio da Instrumentalidade das formas, e por consequência o próprio Estado de Direito e o direito de ação, constitucionalmente garantidos, a função da autoridade Central deve ser relativizada, ou melhor, vista como de fato é : um agente facilitador, caso contrário, não há razão de ser.

Eduardo M. Val e Olívia W. O. Abrunhosa


domingo, 1 de abril de 2012

Carta do Rio

No dia 23 de março de 2012 foi realizada a II Reunião Preparatória da ASADIP para o Conselho da Conferência da Haia, que contou com a presença de mais de quarenta pesquisadores de várias IES, além de advogados e membros da Magistratura e do Ministerio Público. A reunião foi aberta pelo Diretor do Departamento d Direito da PUC-Rio, Prof. Francisco Guimaraes, que saudou os presentes e desejou a todos uma reunião produtiva, no que foi secundado pela Prof. Claudia Lima Marques, Presidente da ASADIP, que também explicou o papel da associação.
No final do evento, os presentes redigiram e aprovaram a Carta do Rio, que segue em anexo e tem recebido um grande número de adesões.

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Carta do Rio de Janeiro

Considerando a decisão da Assembléia Geral da ASADIP, realizada no dia 26 de novembro de 2011, na Costa Rica, à unanimidade, que se tomariam medidas proativas na formulação de uma agenda das Américas em Direito Internacional Privado, nos temas de interesse dos Estados da região,

Por ocasião da II Reunião Preparatória para o Conselho da Conferência da Haia, sob a presidência da Profa. Dra. Claudia Lima Marques, realizada no dia 23 de março de 2012, na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, PUC-Rio, os membros da ASADIP e demais participantes

Manifestam seu total apoio:

a. A adoção pelos Estados da região, das Convenções da Conferência da Haia de cobrança de alimentos e seu protocolo; de cláusula de eleição de foro e de produtos elaborados; e da apostila.

b. A continuação dos trabalhos relativos às seguintes questões, ainda em estudo:

(i) maternidade de substituição: com ênfase na proteção da criança em linha com as convenções de direitos humanos e de proteção das crianças,

(ii) decisões internacionais: apoio ao mandato em curso,

(iii) assistência técnica: na alocação de recursos suficientes para aumentar os serviços disponíveis nessa área para os países da região,

(iv) contratos comerciais internacionais: apoio ao trabalho desenvolvido pelo grupo de especialistas,

(v) seqüestro de menores: apoio à criação de grupos de especialistas sugeridos.

c. A inclusão na agenda da Conferência da Haia do tema sobre a proteção do turista, com ênfase na cooperação administrativa.

Por isso, concordam solenemente em,

Priorizar a proteção dos vulneráveis na agenda do Direito Internacional Privado;

Fomentar o uso dos modelos da Conferência da Haia pelos Estados da região;

Conclamar os Estados da região a ter uma maior participação nos foros internacionais, em especial a Conferência da Haia, a UNCITRAL, o UNIDROIT e a OEA.

Rio de Janeiro, 23 de março de 2012.

Claudia Lima Marques – Presidente da ASADIP