Aos alunos interessados aconselhamos a leitura das primeiras 70 páginas do texto Três Desafios para um direito mundial, Mireille Delmas-Marty e seu correspondente fichamento.
O presente blog tem por objetivo auxiliar na formação dos estudantes de Direito das Relações Internacionais, bem como servir de espaço de discussão e enriquecimento cultural de todos os interessados nos temas abordados.
segunda-feira, 2 de abril de 2012
Fichamento - Três Desafios para um Direito Mundial
Novo avanço na Cooperação Jurídica Internacional e seus imperativos
O Fim da Guerra Fria e o início de uma renovada ordem global na sociedade internacional facilitaram a concretização de ações jurídicas dotadas de verdadeira eficácia operacional. A Portaria Interministerial nº 501 vem contribuir neste sentido apoiando a articulação conjunta das estruturas administrativas e judiciárias.
Trata-se de um novo avanço no desenvolvimento de uma cultura de cooperação que deve envolver o funcionalismo público para conseguir resultados. Infelizmente a falta de capacitação profissional continuada e focada na internalização da dimensão conceitual destes instrumentos prejudica o alargamento da cultura de cooperação. Assim, em muitas oportunidades se coloca o conceito de soberania como um entrave que impede à ação eficaz da burocracia pública na implementação destes novos mecanismos multilaterais.
Esse intercâmbio entre órgãos de diferentes Estados, que visa assegurar uma tutela judicial efetiva é conhecido como Cooperação Jurídica Internacional. Um instrumento que tem por fim garantir a efetividade da prestação jurisdicional em um plano transnacional, a partir do intercâmbio de atos de natureza administrativa ou jurisdicional, emanada por autoridades administrativas ou judiciárias no âmbito do direito Público e Privado. A respeito da autoridade central, é consenso de que este organismo deve servir à cooperação internacional, à medida que facilite a sua realização.
Para tal, os Ministérios da Justiça e das Relações Exteriores modernizaram através da portaria interministerial nº 501 o processo para a tramitação dos pedidos de cooperação internacional em matéria penal e cível. A partir dela, todos os pedidos de cooperação recebidos pelo Brasil deverão passar pelo Ministério da Justiça, designado para exercer o papel de autoridade central. Até então, apenas os pedidos baseados em acordos internacionais de que o Brasil é parte seriam analisados.
O novo processo traz celeridade para o instituto da cooperação, deixando de lado burocracias como o reconhecendo de documentos em cartório e prevê, ainda, o atendimento pela via administrativa, não sendo necessária, por vezes, a intervenção do poder judiciário.
Vale questionar, por fim, o papel atribuído à autoridade central, uma vez que a ela não compete valorar o cabimento do pedido de cooperação, decidindo pelo seu processamento ou não, isto é, não exerce juízo de “admissibilidade”, mais precisamente delibação. Há que se ter cautela, todavia, para que o trâmite junto ao Ministério da Justiça não se torne um empecilho ao bom andamento da Cooperação, posto que se trata de órgão administrativo. Em homenagem à jurisdição Una Brasileira e ao princípio da Instrumentalidade das formas, e por consequência o próprio Estado de Direito e o direito de ação, constitucionalmente garantidos, a função da autoridade Central deve ser relativizada, ou melhor, vista como de fato é : um agente facilitador, caso contrário, não há razão de ser.
Eduardo M. Val e Olívia W. O. Abrunhosa
domingo, 1 de abril de 2012
Carta do Rio
No dia 23 de março de 2012 foi realizada a II Reunião Preparatória da ASADIP para o Conselho da Conferência da Haia, que contou com a presença de mais de quarenta pesquisadores de várias IES, além de advogados e membros da Magistratura e do Ministerio Público. A reunião foi aberta pelo Diretor do Departamento d Direito da PUC-Rio, Prof. Francisco Guimaraes, que saudou os presentes e desejou a todos uma reunião produtiva, no que foi secundado pela Prof. Claudia Lima Marques, Presidente da ASADIP, que também explicou o papel da associação.
No final do evento, os presentes redigiram e aprovaram a Carta do Rio, que segue em anexo e tem recebido um grande número de adesões.
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Carta do Rio de Janeiro
Considerando a decisão da Assembléia Geral da ASADIP, realizada no dia 26 de novembro de 2011, na Costa Rica, à unanimidade, que se tomariam medidas proativas na formulação de uma agenda das Américas em Direito Internacional Privado, nos temas de interesse dos Estados da região,
Por ocasião da II Reunião Preparatória para o Conselho da Conferência da Haia, sob a presidência da Profa. Dra. Claudia Lima Marques, realizada no dia 23 de março de 2012, na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, PUC-Rio, os membros da ASADIP e demais participantes
Manifestam seu total apoio:
a. A adoção pelos Estados da região, das Convenções da Conferência da Haia de cobrança de alimentos e seu protocolo; de cláusula de eleição de foro e de produtos elaborados; e da apostila.
b. A continuação dos trabalhos relativos às seguintes questões, ainda em estudo:
(i) maternidade de substituição: com ênfase na proteção da criança em linha com as convenções de direitos humanos e de proteção das crianças,
(ii) decisões internacionais: apoio ao mandato em curso,
(iii) assistência técnica: na alocação de recursos suficientes para aumentar os serviços disponíveis nessa área para os países da região,
(iv) contratos comerciais internacionais: apoio ao trabalho desenvolvido pelo grupo de especialistas,
(v) seqüestro de menores: apoio à criação de grupos de especialistas sugeridos.
c. A inclusão na agenda da Conferência da Haia do tema sobre a proteção do turista, com ênfase na cooperação administrativa.
Por isso, concordam solenemente em,
Priorizar a proteção dos vulneráveis na agenda do Direito Internacional Privado;
Fomentar o uso dos modelos da Conferência da Haia pelos Estados da região;
Conclamar os Estados da região a ter uma maior participação nos foros internacionais, em especial a Conferência da Haia, a UNCITRAL, o UNIDROIT e a OEA.
Rio de Janeiro, 23 de março de 2012.
Claudia Lima Marques – Presidente da ASADIP
terça-feira, 27 de março de 2012
Entendendo os BRICS
Depois de ter se mostrado falha a tese de que após a queda do Muro de Berlim a humanidade enfrentava o fim da história ou pelo menos o fim de uma história de oscilação entre modelos políticos e econômicos em confronto desde praticamente a I Guerra Mundial surgiu um novo momento renovador do multilateralismo.Progressivamente as chamadas potências emergentes iniciaram ciclos de maior estabilidade política e um contundente desenvolvimento econômico.
Em 2001, o chairman da Goldman Sachs, Jim O' Neill, no seu paper Building Better Global Economic BRICs[1] identificou ao Brasil, Rússia, Índia e China como os estados que ocupariam uma posição dominante até 2050 na sociedade internacional. Ele utilizou o acronimo BRICs para identificar estes paises e a partir desse momento muito tem se falado e escrito sobre eles. Ainda que sob polêmica os BRICs tem iniciado um diálogo multilateral tentando articular ou pelo menos harmonizar suas posições e interesses estratégicos nos diversos foros econômicos e políticos nos quais participam.
Claro que enfrentam enormes dificuldades para firmar uma posição coerente e comum em todos os foros em parte porque são rivais na disputa por mercados internacionais mais é essencial o acompanhamento de suas parcerias e a evolução da sua incipiente diplomacia multilateral porque são considerados fundamentais para projetar e analisar o futuro das relações internacionais.
Na quarta edição da Carta-Brasil, publicação trimestral da Secretaria Executiva do Conselho Empresarial Brasil-China - CEBC, que procura analisar as principais questões relativas à Agenda Bilateral entre os dois países, são apresentados resultados preliminares de um Estudo que vem sendo realizado pelo CEBC acerca da ainda tímida presença das empresas Brasileiras na China. A publicação traz, ainda, uma entrevista com o Diretor de Operações da Empresa Lenovo, uma das maiores fabricantes de computadores no mundo, que atua no Brasil desde 2005. Na seção “artigo convidado” Ivan Ramalho, presidente da ABECE, tece comentários sobre o comércio entre os dois países. Finalmente, na seção “China em Foco”, Arthur Kroeber, diretor da Dragonomics escreve sobre a internacionalização do Yuan.
Vale destacar a última matéria, que versa sobre um programa de internacionalização do Yuan, instituído em resposta a crise financeira global de 2008, quando as autoridades Chinesas passaram a identificar o sistema monetário baseado primordialmente do dólar americano como um forte contribuinte e fonte sistêmica de risco para o Sistema Monetário Global. O que gerou enorme expectativa sobre a possibilidade da moeda chinesa substituir o dólar americano como principal moeda de reserva mundial. No entanto, para chegar a esse ponto, a China ainda tem muito a provar sobre a sustentabilidade de seus sistemas econômicos e políticos.
Confira também as edições anteriores :
http://www.cebc.org.br/sites/200/276/00002713.pdf
http://www.cebc.org.br/sites/500/521/00001726.pdf
http://www.cebc.org.br/sites/500/521/00001487.pdf
[1] A partir de abril de 2011 a África do Sul passou a integrar o grupo, para tal é identificada na sigla pela letra “S”, do inglês South Africa.
terça-feira, 20 de março de 2012
Atividade prática para as turmas de DRI-II
Ficou designada como tarefa para a próxima aula a comparação entre a Constituição Federal de 1988 e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Os alunos deverão trazer, por escrito, 20 direitos assegurados tanto na Constituição quanto nos Pactos, sendo 10 direitos para cada Pacto Internacional. A participação oral e escrita será avaliada.
Seguem os links dos tratados a serem analisados: