O presente blog tem por objetivo auxiliar na formação dos estudantes de Direito das Relações Internacionais, bem como servir de espaço de discussão e enriquecimento cultural de todos os interessados nos temas abordados.
sábado, 6 de julho de 2013
Informe
Prezados alunos das turmas da manhã,
No dia 09/07, o Professor Eduardo Val não ministrará aula para a turma de 9/11; quanto aos alunos de 11/13: será cobrada presença na Banca de defesa da monografia do aluno Daniel Pelegrinetti, cujo tema é as novas entidades familiares e seu impacto no direito família nacional e comparado, composta pelas Professoras Célia Abreu e Fernanda Duarte, sob a presidência do Professor Eduardo Val.
segunda-feira, 1 de julho de 2013
Atualidades
O sociólogo Michel Maffesoli analisou as manifestações populares das últimos semanas. Para pensador francês, as manifestações que ocorrem atualmente no Brasil são exemplos de subversões nascidas da espontaneidade emocional em rejeição à política moderna racional programática
Segue o link da entrevista completa:
http://oglobo.globo.com/pais/michel-maffesolivejo-esses-movimentos-como-maios-de-68-pos-modernos-8786658
Segue o link da entrevista completa:
http://oglobo.globo.com/pais/michel-maffesolivejo-esses-movimentos-como-maios-de-68-pos-modernos-8786658
OAB abrirá seleção para advogados conhecerem a justiça do Sudão
Sexta-feira, 14 de Junho de 2013
Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Marcus Vinicius Furtado, classificou como fundamental que os advogados brasileiros conheçam outros sistemas judiciários e possam ampliar seu conhecimento sobre a forma como o Direito é aplicado em outros países. “Hoje temos um mundo interligado em termos de conhecimento e saber como funcionam os vários sistemas jurídicos existentes é fundamental para que o Brasil possa se inserir cada vez mais e de forma competente no mundo globalizado”.
As afirmações foram feitas por Marcus Vinicius ao anunciar para breve processo seletivo para advogados interessados em conhecer o funcionamento do Judiciário do Sudão, dentro do Programa de Estágio Profissional para Jovens Advogados, decorrente da parceria firmada entre a OAB e a Ordem dos Advogados daquele país.
Uma delegação de advogados do Sudão visitou o Brasil em setembro de 2012, ocasião em que os profissionais conheceram o funcionamento do Judiciário brasileiro, visitaram as sedes da OAB e dos tribunais superiores, em Brasília, e fizeram estágio profissional em escritórios de advocacia e Departamentos Jurídicos de empresas em Salvador, na Bahia, e Maceió, em Alagoas. A mesma oportunidade será agora oferecida a cinco advogados brasileiros com até 40 anos de idade, que participarão de um programa de três semanas de experiência no Sudão.
Marcus Vinicius parabenizou a Comissão Nacional de Relações Internacionais da OAB pela iniciativa, à qual, segundo ele, “deve ser espraiada o máximo possível por todos os ordenamentos jurídicos”. O presidente da Comissão, o advogado Marcelo Lavocat Galvão, classificou como “fundamental no plano das relações internacionais” a realização desse tipo de intercâmbio. “No ano passado, os advogados sudaneses puderam conhecer estrutura de nosso ordenamento jurídico e levaram essa experiência consigo. Agora faremos o inverso: mandaremos advogados brasileiros para o Sudão e lá eles terão oportunidade de também conhecer as peculiaridades do sistema judicial daquele país”.
Ainda segundo Lavocat, os ganhos são inúmeros em termos de troca de conhecimentos e de experiência. “Esse intercâmbio acaba por causar uma influência positiva de interferência e que pode ser bem aproveitada pela estrutura governamental do Sudão e de nosso país”, afirmou, ressaltando que a experiência ainda impactará no exercício de um maior intercâmbio Brasil-Africa.
Acordo
O embaixador do Sudão no Brasil, Abd Elghani Elnaim Awad Elkarim, esteve na OAB no dia 8 de maio deste ano para ratificar o interesse da União dos Advogados daquele país, presidida por Abdel Rahman Ibrahim Elkhalifa, de receber a delegação de advogados brasileiros para conhecer o sistema legal do país africano (veja aqui matéria sobre a visita). Na audiência, o embaixador afirmou que os advogados têm papel de destaque em seu país e que os profissionais brasileiros a serem enviados pela OAB por meio do programa de intercâmbio receberão o mesmo tratamento especial com que os profissionais sudaneses foram recebidos no Brasil no ano passado.
O Programa de Estágio Profissional para Jovens Advogados tem como objetivo viabilizar conhecimentos sobre o sistema jurídico nacional e o incentivo ao desenvolvimento do Direito Comparado como ciência, além de estimular o aprofundamento das relações culturais, sociais e de cooperação jurídica entre os países.
Trabalhos acadêmicos
Prezados, segue link da revista de Direito Internacional do Centro Universitário de Brasília. Neste sítio eletrônico é possível encontrar artigos de grande importância para a nossa disciplina. Assim, recomendamos a leitura.
Destacamos que o direito econômico internacional, tema enfrentado um por alguns dos trabalhos publicados na referida revista, abre caminho para estudos e pesquisas em áreas não convencionais e que a globalização exige do direito uma abordagem interdisciplinar ao mesmo tempo complexa (Morin) e bem especializada.
http://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/index.php/rdi
Destacamos que o direito econômico internacional, tema enfrentado um por alguns dos trabalhos publicados na referida revista, abre caminho para estudos e pesquisas em áreas não convencionais e que a globalização exige do direito uma abordagem interdisciplinar ao mesmo tempo complexa (Morin) e bem especializada.
http://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/index.php/rdi
Eventos
Segue em anexo cartaz referente ao IX Curso de Inverno de Direito Internacional, realizado pelo CEDIN – Centro de Direito Internacional, em Belo Horizonte, Minas Gerais entre os dias 1 e 19 de julho. O evento, patrocinado pela ILA-Brasil, tem o objetivo de estimular e incentivar o debate sobre diversos temas do Direito Internacional. Vale a pena conferir.
quinta-feira, 27 de junho de 2013
Eventos
O Laboratório de Estudos Interdisciplinares em Direito Constitucional Latino Americano (LEICLA) tem como objetivo geral analisar o constitucionalismo latino-americano, considerando cada país sob olhar do direito comparado e, interdisciplinarmente, contextualizando-os no tempo e no espaço. Temas de especial relevância são destacados, como: i) redemocratização; ii) representação e participação popular; iii) separação e equilíbrio dos Poderes; iv) tributação; v) integração; vi) relações trabalhistas; vii) Direito Ambiental; viii) proteção aos Direitos Humanos; e ix) Relações Internacionais. As atividades relacionadas ao LEICLA serão realizadas mediante a integração entre graduação e pós-graduação, fundamentalmente entre a disciplina de Direito Constitucional Comparado da graduação, projetos de monitoria e os grupos de estudos coordenados pelo docentes e orientandos do Programa de Pós-Graduação de Direito Constitucional da UFF (PPGDC/UFF), bem como monitores de graduação e outros colaboradores. Para tanto, promover-se-á encontros mensais, conduzindo seminários para o estudo de obras e de casos, consoante cronograma elaborado previamente, bem como apresentação de relatórios dos resultados obtidos e diversas publicações, como artigos e "casebooks".
Notícias relevantes da semana
DECISÃO
Pela primeira vez, STJ homologa anulação de casamento religioso decretada pelo Vaticano
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, homologou sentença eclesiástica de anulação de casamento religioso, confirmada pelo Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, no Vaticano, com base no que prevê o acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé, relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil (Decreto 7.107/10).
Este foi o primeiro pedido de homologação de sentença eclesiástica processado nos termos do estatuto.
O decreto estabelece que as decisões eclesiásticas confirmadas pelo órgão superior de controle da Santa Sé são consideradas sentenças estrangeiras, que têm valor legal no Brasil. Com a decisão do STJ, os ex-cônjuges passaram de casados para solteiros, uma vez que a homologação da sentença eclesiástica resultou também na anulação do casamento em termos civis.
Isso porque, segundo o artigo 12 do acordo Brasil-Vaticano, o casamento celebrado em conformidade com as leis canônicas, que também atender às exigências estabelecidas pelo direito brasileiro, produzirá efeitos civis.
Declaração de nulidade
O Código de Direito Canônico, promulgado em 1983, exige que a declaração de nulidade, para ser válida e dar direito a um novo casamento, seja dada por, pelo menos, dois tribunais diferentes. Então, se o primeiro tribunal aprovou a declaração de nulidade, dentro de 20 dias ele é obrigado a encaminhar todo o processo a um segundo tribunal. Depois do tribunal de segunda instância, cabe ao Vaticano confirmar a sentença.
Inicialmente, o marido pediu a anulação do casamento religioso ao Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Vitória, acusando a mulher de pedofilia. A sentença deferitória foi confirmada pelo Tribunal de Aparecida (SP) e, depois, pelo Vaticano.
Ao homologar a sentença estrangeira, o ministro Felix Fischer considerou que o pedido não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os bons costumes.
O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial
Este foi o primeiro pedido de homologação de sentença eclesiástica processado nos termos do estatuto.
O decreto estabelece que as decisões eclesiásticas confirmadas pelo órgão superior de controle da Santa Sé são consideradas sentenças estrangeiras, que têm valor legal no Brasil. Com a decisão do STJ, os ex-cônjuges passaram de casados para solteiros, uma vez que a homologação da sentença eclesiástica resultou também na anulação do casamento em termos civis.
Isso porque, segundo o artigo 12 do acordo Brasil-Vaticano, o casamento celebrado em conformidade com as leis canônicas, que também atender às exigências estabelecidas pelo direito brasileiro, produzirá efeitos civis.
Declaração de nulidade
O Código de Direito Canônico, promulgado em 1983, exige que a declaração de nulidade, para ser válida e dar direito a um novo casamento, seja dada por, pelo menos, dois tribunais diferentes. Então, se o primeiro tribunal aprovou a declaração de nulidade, dentro de 20 dias ele é obrigado a encaminhar todo o processo a um segundo tribunal. Depois do tribunal de segunda instância, cabe ao Vaticano confirmar a sentença.
Inicialmente, o marido pediu a anulação do casamento religioso ao Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Vitória, acusando a mulher de pedofilia. A sentença deferitória foi confirmada pelo Tribunal de Aparecida (SP) e, depois, pelo Vaticano.
Ao homologar a sentença estrangeira, o ministro Felix Fischer considerou que o pedido não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os bons costumes.
O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial
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